O prefeito de Itapuca, Marcos José Scorsatto, publicou um novo decreto na sexta-feira, 3 de abril, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do município de Itapuca e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus.
O decreto segue as medidas adotadas pelo Governo do Estado e publicadas na quarta-feira, 1º de abril. O município fiscalizará se a comunidade está cumprindo as obrigações do Estado. Em caso da existência de indícios da prática de crimes por parte da pessoa física ou jurídica, o fato deverá ser comunicado à autoridade policial ou do Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis, nos termos do que determina o art. 27 do Decreto–Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, que instituiu o Código de Processo Penal Brasileiro. Art. 5º As sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas determinadas no Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, são advertência; multa, no valor equivalente a 10 URM; suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento; cassação do alvará de funcionamento da empresa.
O documento prevê ainda uma série de medidas para o setor público.
Confira o decreto na íntegra DECRETO-Nº-17-Reitera-EC