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Juiz Eleitoral julga improcedente as ações de impugnação do registro de candidatura de José Flávio

Na tarde desta terça-feira, 10 de novembro, o juiz da 54ª Zona Eleitoral de Soledade José Pedro Guimarães, publicou a sentença referente ao pedido de impugnação do registro de candidatura do prefeito de Fontoura Xavier, José Flávio Godoy da Rosa.

 

Para o magistrado as ações impetradas pelo Ministério Público, pela Coligação Aliança Pela Renovação Fontourense e pelo vereador Paulo Cezar Quevedo são improcedentes.

 

Com essa decisão o registro será deferido e José Flávio terá sua candidatura regularizada. Dessa decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

Segundo o assessor jurídico da Coligação Aliança Pela Renovação Fontourense, Alexandre Chitolina, o grupo irá recorrer da decisão. “Iremos recorrer para o TRE na certeza que o tribunal tem entendimento diverso do magistrado de Soledade”.

 

Mais informações na edição impressa.

 

 

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