Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta por Airton Scorsatto e Joanir Marques Valério, em face da Coligação de Marcos José Scorsatto, Tulio João Paludo e Rui Alberto Marin.
O pedido se sustenta na afirmação de que os representados efetuaram compra de votos no município de Itapuca. Narram fatos ocorridos e falam sobre captação ilícita de sufrágio, com isso pediram com urgência a suspensão do ato de diplomação dos representados. Esse pedido de urgência foi negado pela juíza Eveline Buffon, da 145º Zona Eleitoral de Arvorezinha.
Os tramites do processo continuam e testemunhas devem ser ouvidas.
Marcos concorreu a reeleição pelo DEM, enquanto Airton concorreu pelo PTB, sendo que o atual prefeito se reelegeu com a diferença de apenas um voto. Airton afirma ter provas como gravações de áudio, que comprovariam o crime.
Como Marcos foi eleito por apenas um voto, e não fez 50% dos votos válidos, pois na disputa estavam três candidatos, se Marcos for condenado, seus votos são considerados inválidos e Airton teria a possibilidade de assumir a prefeitura.
Em contra ponto o Advogado Manoel Pedro Silveira Castanheira, representante de Airton Scorsatto e Joanir Marques Valério, informa que quatro graves fatos comprometem a lisura da eleição, bem como da própria justiça Eleitoral, devido ao abuso de poder econômico.
” Pedido de suspensão da diplomação, não foi deferido pelo juízo em razão da necessidade do exercício da defesa dos investigados. Assim, mesmo que ocorra a diplomação, essa
poderá ser cassada e os investigados declarados inelegíveis, logo após a instrução do processo, quando as provas forem confirmadas perante o Judiciário”, declara o advogado.