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José Flávio está inelegível por oito anos

Na manhã desta quinta-feira,  o pleno do Tribunal Regional Eleitoral,  por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e parcial provimento aos recursos interpostos pela Coligação Aliança Renovação Fontourense e por Paulo Cezar Quevedo, para reformar a sentença a quo, e declarar a inelegibilidade de José Flávio Godoy da Rosa, por improbidade administrativa.

O provimento do recurso resultou no indeferindo o seu registro de candidatura para o cargo de prefeito, nas eleições de 2020. Indeferida igualmente a chapa majoritária, por força de sua indivisibilidade, forte no art. 18 da Resolução TSE n. 23.609/19.

Como consequência da decisão do TRE José Flávio perde os direitos políticos e torna-se inelegível por oito anos .

José Flávio ainda poderá interpor recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

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