Logo após assumir o executivo antagordense, o prefeito Francisco David Friguetto, popular Xico denunciou seus antecessores por supostas irregularidades
A possível contratação irregular de imóvel para a instalação do britador pelas administrações dos ex-prefeitos Vanderlei A. Moresco e Neori Dalla Vechia motivou a denúncia de Xico ao Ministério Público de Encantado. Após a análise da situação e tendo em vista que todo o processo de contratação e regulamentação da área havia sido orientado e acompanhado pelo Ministério Público, o Promotor, Dr. Andre Prediguer decidiu arquivar o caso.
Na denúncia realizada, o município de Anta Gorda informou que o contrato 065/2011, com aditivo em 2016 vigorou até 2018 sendo o objeto do contrato a locação de imóvel rural para instalação de britador, com o fim de extrair brita para o município locatário. Na sequência, mencionou que apesar do dispêndio da verba pública referente ao aluguel do imóvel, o fim pelo qual se destinava o contrato nunca fora perfectibilizado, visto que o referido britador não fora instalado por nenhuma das administrações anteriores.

Mas o fato é que, tramitava no Ministério Público o Inquérito Civil nº 00760.00090 /2006 para a retirada do britador do local em que se encontrava, no Município de Anta Gorda, sendo necessário para isso que o Poder Público encontrasse outro local para instalá-lo. Todavia, como todo o processo depende de autorização da FEPAM e a tramitação é um tanto quanto demorada – o que foi acompanhado pela Promotoria – não se vislumbra qualquer ilegalidade na manutenção da locação da propriedade que, a qualquer momento (assim que autorizado pela FEPAM) poderia receber o britador a fim de realizar a prática de britagem, sendo coerente a conduta adotada pelas administrações anteriores.

Por fim, o britador restou legalizado no local em que se encontrava, haja vista que se concluiu que seria inviável transferi-lo para outro local em virtude das suas dimensões, peso e etc. Ainda, o mesmo seria abandonado no local se não pudesse continuar em atividade. Nessa perspectiva justificou o MP, até que se tivesse essa conclusão, manteve-se o contrato de locação do imóvel na iminência de lá instalar um novo britador, o que não se vislumbra como ilegal. “Dessa forma, considerando a inexistência de qualquer irregularidade, determino o arquivamento do presente feito”, determinou Prediger.