Em despacho proferido no dia 22 de dezembro, a juíza de Direito da 145ª Zona Eleitoral de Arvorezinha, Eveline Radaelli Buffon, determinou o arquivamento da ação de investigação judicial eleitoral proposta por Airton Scorsatto e Joanir Marques Valério, em face de Marcos José Scorsatto, Túlio João Paludo e Rui Alberto Marin.
A ação foi julgada improcedente, com sentença proferida em 12 de dezembro de 2021. Os representantes acataram a decisão judicial e renunciaram aos prazos de recursos.
A ação transitou em julgado e o processo foi arquivado definitivamente.