Após os debates realizados pela promotoria, o júri recomeçou pouco depois das 13h30,min, junto ao Fórum.
Neste momento a defesa dos réus, através da Dra. Tatiane Calegari, fez o uso da palavra, apresentando os argumentos da defesa.
Dra Tatiane se apegou na tese da humanização, onde a advogada, citou o histórico humilde dos acusados. Ela apresentou a boa conduta do réu E.D.S no presídio e a boa relação com seus vizinhos, apresentando um abaixo de vizinhos assinado, atestando a boa conduta.
Durante a sua explanação, ela chegou ao fato do crime, afirmando que o réu J.M.N, que é julgado por receptação da arma do crime, usando o argumento que seu cliente teria cometido o crime na inocência, chamado de Erro de Proibição, sem saber que só pelo fato de ter tocado na arma já estaria cometendo o crime. “Ele não nega ter pego a arma, ele inclusive entregou prontamente aos Policiais Militares a referida arma” diz a defesa.
A advogada, apresentando um fato novo afirmou porém que a arma entregue por J.M.N era da vítima e não do réu E.D.S. “A arma usada no crime é outra, a arma usada por E.D.S ele jogou fora”, disse a advogada Tatiane.
No discurso da defesa, foi mostrado o tempo em que a Polícia Militar ficou defronte a casa do acusado E.D.S. permanecendo no local por cerca de três horas, sendo que neste período o acusado estaria em Soledade juntamente com sua defesa para se apresentar a PC, porém a delegacia estava fechado, sendo então a defesa orientada a apresentar seu cliente no dia seguinte.
A advogada contrapondo a promotoria, argumenta também que não teria sido uma execução, pois antes houve uma discussão entre ambos, onde em certo momento a vítima teria se virado, e mostrado uma arma configurando como legítima defesa.
A tese da defesa é a absolvição de ambos os jurados. “Primeiro o réu E.D.S agiu por legítima defesa e o J.M.N por Erro de Proibição”,disse a defesa.