Emenda da vereadora Silvia Pagnussat Domeneghini foi derrubada por cinco votos contrários
A Câmara de Vereadores realizou na segunda-feira, 14 de novembro, sessão ordinária. A prefeita Jeanice de Freitas Fernandes e o vice-prefeito João Carlos Lodi prestigiaram a aprovação por unanimidade dos Projetos de Executivo.
Com entrada em regime de urgência especial o Projeto de Lei n° 081/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem móvel, um mimiógrafo, para a Cooperativa Sicredi Aliança RS/SC/ES, com objetivo de ser exposto junto ao memorial do Sicredi, como uma forma de fomentar a cultura local. O referido bem foi baixado junto ao patrimônio municipal no ano de 2013, por ser considerado inservível em razão de sua depreciação e por haver se tornado obsoleto. Assim, considerando que se trata de um incentivo cultural, há interesse público na realização de tal ato e considerando que se trata de bem inservível e obsoleto para a Administração Pública, a doação não causa prejuízos ao patrimônio público.
Em segunda discussão, o Projeto de Lei n° 075/2022 autoriza a alienação de imóvel municipal, matrícula nº 34.780: imóvel com parte de terras de cultura, com área de quatro mil metros quadrados (4.000 m²), sem benfeitorias, situada no distrito da sede do município de Camargo, bairro São Cristóvão, fazendo divisa, ao Noroeste, na extensão de 74,80 metros, com terras de Sergio Maurina, a Leste, na extensão de 73 metros com uma sanga, ao Sudeste, em duas linhas, uma extensão de 73 metros e outra na extensão de 29 metros, com área de domínio do Daer na ERS 132, e ao Oeste, na extensão de 88,33 metros, com uma estrada vicinal. A alienação será realizada através de procedimento licitatório, sendo que o valor mínimo para a alienação é avaliado por Comissão nomeada para esta finalidade.
Conforme justificativa do Projeto assinado pela prefeita Jeanice de Freitas Fernandes, o imóvel possui confrontações com uma sanga, o que ocasiona uma redução na área livre para construção em função da Área de Preservação Ambiental (APP), que requer um recuo de 30 metros conforme Código Florestal, além da faixa não edificável por estar situado ao lado da rodovia, que requer cinco metros. Por estes motivos, dos 4 mil m² totais, apenas cerca de 2.250 m² estão disponíveis para construções, o que inviabiliza a utilização do lote pela grande perda de área. Com a venda, será possível adquirir outro imóvel que possa ser utilizada a área em sua totalidade.
A Emenda Aditiva nº 02/2022 ao Projeto de Lei n° 075/2022, de autoria da vereadora Silvia Pagnussat Domeneghini, que propõe alteração do texto do Art. 2º. Os recursos provenientes da presente alienação, deverão ser utilizados única e exclusivamente para fins de aquisição de imóvel para a construção de escola municipal. Conforme justificativa, a vereadora coloca que a emenda tem por objetivo, alocar os recursos provenientes da alienação do imóvel para a aquisição de imóvel a ser destinado à construção de uma escola municipal, foi reprovada por cinco votos contrário e quatro votos favoráveis. O voto de desempate foi do presidente do Poder Legislativo Alcione Rodrigues que votou pela reprovação da emenda