Por Oneide M. Duarte
Abriram no dia 03 de abril e seguem até o dia 02 de maio, as inscrições para o Conselho Tutelar de Putinga, que devem ser realizadas pessoalmente pelos candidatos nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min, na sede da Prefeitura, na recepção.
São documentos necessários para a inscrição: ter reconhecida idoneidade moral, através de declaração firmada a próprio punho; ter idade superior a 21 anos; residir no município de Putinga; ser eleitor do município e estar em regularidade com a justiça eleitoral; apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio; ter disponibilidade para dedicação de 20 horas semanais, excetuando-se os plantões noturnos, nos fins de semana e nos feriados; não ter sido penalizado com a perda da função de conselheiro tutelar nos cinco anos anteriores à inscrição; não exercer cargo de confiança ou eletivo no Executivo e Legislativo; apresentar foto padrão 3×4 atualizada.
Ainda será necessária a inscrição definitiva, que será deferida aos candidatos que preencham os requisitos, os quais precisarão submeter-se a avaliação psicológica e psiquiátrica para demonstrar aptidão para o exercício do cargo, através de atestado firmado por profissionais vinculados ao município de Putinga; participar de curso preparatório sobre a criança e o adolescente, em especial a legislação pertinente, mantendo uma frequência mínima de 75%; submeter-se à prova escrita, relacionada com os temas abordados no curso preparatório, sendo que para a aprovação deverá atingir a nota seis, obtida pela média aritmética das notas aferidas pelos membros da banca examinadora.
Serão definidos cinco membros titulares e cinco suplentes para o mandato de quatro anos, sendo que o procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral. A eleição se realizará no dia 1º de outubro, no período compreendido entre 8h e 17h, sendo que haverá urnas eletrônicas, num único local, junto à Escola Municipal de Educação Infantil Bem Me Quer. Podem votar os maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do município, devendo o eleitor apresentar no momento da votação, o título de eleitor e/ou documento oficial com foto.
O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do edital que indica o número de cada candidato, encerrando-se no dia 30 de setembro de 2023.
As atribuições do Conselho Tutelar, além das já previstas na Lei Federal 8.069/90, são: atender crianças e adolescentes; atender e aconselhar os pais ou responsáveis; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho, segurança e outros que se fizerem necessário; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público o que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, incisos I ao VI da Lei Federal nº 8.069/90, para o adolescente autor de ato infracional.
E ainda: expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar; e cumprir e fazer cumprir a Lei Federal 8.069/90.
O Conselho Tutelar funciona diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante 24 horas do dia. O horário de expediente normal de funcionamento do Conselho Tutelar é das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segundas às sextas-feiras. Fora do expediente normal, os conselheiros distribuirão entre si, segundo normas do Regimento Interno, a forma de regime de sobreaviso.