Editorial
Não são poucas as entidades de Arvorezinha que estão enfrentando ou vão enfrentar problemas para prestar contas sobre o uso e a destinação do dinheiro público. E isso é muito negativo para a sociedade como um todo. As regras estão mudando, as exigências estão cada vez maiores e é preciso atentar para isso.
É uma questão cultural, e não só de Arvorezinha, mas do Brasil como um todo. Vamos fazer de qualquer jeito e depois a gente vê como, ou sempre foi feito assim e nunca ninguém disse que não podia. E a coisa segue assim, sendo empurrada com a barriga.
Muitos problemas, embates, desconfianças poderiam ser evitados, muitas entidades poderiam se desenvolver e crescer muito mais, se atuassem com mais transparência, organização e observância às regras vigentes e legislação.
É inaceitável, por exemplo, que se utilize o dinheiro público, que é proveniente de impostos e tributos, para realizar um evento e não se exija, não se seja rigorosamente exigente com os fornecedores na emissão dos documentos ficais e recolhimento de tributos. Afinal, não é possível que se pregue uma coisa na gestão pública e perante todo o comércio legalmente instalado, e na prática se faça o contrário, mesmo que a justificativa seja nobre, como o caso de se pagar mais barato por um produto ou serviço. Se isso fosse o correto, legal a se fazer, todo mundo poderia aderir ao sistema, afinal todo mundo quer poder pagar mais barato.
Atualmente, um extrato bancário está na ponta dos dedos, é possível conseguir em menos de cinco minutos, e se o evento e a entidade são de fato organizados e sérios terão em mãos, as originais e as cópias das notas fiscais, relatórios e controles, para assim que se encerra uma atividade oferecer de pronto aos demais interessados os resultados e dados sobre o trabalho realizado.
Não há porque demorar meses, anos para prestar contas, não é preciso temer a imprensa, muito menos lançar dúvidas sobre a lisura com que poderão ser divulgados os dados apresentados. Afinal, um relatório bem feito e a documentação devidamente anexada não permitirão distorções, e se caso ficar provado que houve, caberão as devidas medidas judiciais, afinal, isso é crime previsto em lei.
O que não se pode admitir é que se justifique a não prestação de contas devida, o não fornecimento dos documentos solicitados em decorrência de um temor de uma possível distorção. Chega ao nível do ridículo a situação.
Quem faz a coisa certa não tem o que temer, pode prestar contas, pode ser transparente e andar de cabeça erguida.