O Projeto de Lei nº 027/2023 foi aprovado e agora está sendo implementado pelo Poder Executivo Municipal de Arvorezinha.
Assim, fica estabelecido o benefício de vale-alimentação para os servidores públicos do Poder Executivo Municipal e agentes políticos, respeitando a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os servidores ativos do Poder Executivo estatutário, celetistas, cargos em comissão e empregos temporários que cumprem jornada de trabalho estabelecida contratualmente terão direito ao vale-alimentação. O prefeito e vice-prefeito não terão direito a esse benefício.
O valor do vale-alimentação integral será de R$ 15,00 por dia trabalhado, creditado na folha de pagamento. A participação dos servidores na composição do mesmo será mediante desconto em folha devidamente 12% do valor total do vale recebido no mês. O reajuste será feito mediante lei municipal.
Segundo o prefeito, o total de recursos que são pagos em vale-alimentação ultrapassará R$ 1 milhão por ano, valor que poderá ser investido no comércio de Arvorezinha.