Os seis candidatos a vereadores do PL tiveram seus registros de candidatura novamente indeferidos pela Justiça Eleitoral
No dia 9 de setembro, a Justiça Eleitoral julgou os embargos declaratórios apresentados pelo partido PL em razão do indeferimento dos registros de candidatura dos candidatos ao cargo de vereadores do PL, os quais foram representados pelo advogado Robervan Ferreira Andreolla.
Segundo a decisão da Justiça, os Embargos de Declaração são um recurso previsto no art. 1.022 do CPC. Cabível contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. No presente caso, os embargantes buscam rediscutir o mérito da questão. Como foi expressamente esclarecido na sentença embargada, a comissão provisória do Partido Liberal em Arvorezinha foi intimada, no dia 15/08/2024, via mural eletrônico, para que regularizasse a subscrição do DRAP, procedimento que está de acordo com o que estabelece o art. 38 da Resolução TSE nº 23.609/20219. No período eleitoral, 15 de agosto a 19 de dezembro, as intimações nos processos de registro de candidatura dirigidas a partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos serão realizadas por mural eletrônico, ademais, os candidatos embargantes, ao assinarem seu pedido de registro de candidatura, declararam ciência que, de acordo com o art. 24 da Resolução 23.609/2019, “lhes incumbe acessar o mural eletrônico e os meios informados no inciso II para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral. Caso tivessem acessado o mural eletrônico, saberiam que havia irregularidade na subscrição do DRAP. Ainda, além do atual presidente do PL em Arvorezinha ter sido chamado ao processo por meio do mural eletrônico, a intimação publicada em mural também foi encaminhada via whatsapp institucional, conforme Num. 123380230 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CRISTINA SON – 09/09/2024 09:59:48 https://pje1g-rs.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24090909594817900000116199312 Número do documento: 24090909594817900000116199312 Este documento foi gerado pelo usuário 003.***.***-20 em 09/09/2024 16:16:51 informado pela serventia cartorária – ID 123380223. Portanto, ausentes vícios de clareza ou integridade na sentença e verificada a tentativa dos embargantes de rediscutir o mérito da questão, foram rejeitados os Embargos de Declaração apresentados, mantendo-se assim o indeferimento individual das seis candidaturas. Da decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
O Eco Regional novamente entrou em contato com o Advogado de defesa dos candidatos que tiveram seus registros indeferidos, Dr. Robervan Ferreira Andreolla, este informou que está trabalhando para apresentar o recurso e que tem fé na justiça de que estes candidatos terão seu direito de concorrer respeitado, uma vez que não fizeram nada de ilegal, não há nada em suas trajetórias que possam comprometer essa possibilidade, a única coisa que existe, segundo Robervan é a situação do jogo político. “Até agora a coligação PL PP não moveu nenhum processo contra seus adversários, apenas está se defendendo, porque entende que política tem que ter feita com propostas e trabalho e não com manobras”, ressaltou Andreolla.