Justiça Eleitoral não proíbe a venda ou consumo dos produtos, mas cada Estado tem autonomia para decidir como será em seu território. No Rio Grande do Sul, esse impedimento não existe desde 1996
Lei Seca é uma denominação popular dada à proibição oficial de fabricação, varejo/comercialização, transporte, importação ou exportação de bebidas alcoólicas. Essa definição tornou-se famosa após sua edição nos Estados Unidos em 16 de janeiro de 1919, ratificada pela 18ª Emenda à Constituição do país, entrando em vigor um ano depois, em 16 de janeiro de 1920, promulgada durante o segundo mandato de Woodrow Wilson.
Com o agravar da crise econômica, que teve o seu auge com o “crash” da Bolsa de 1929, a proibição de fabricação, distribuição e venda de bebidas alcoólicas, contribuiu para o aumento das fortunas de várias gangues de mafiosos, dos quais o mais conhecido é, sem dúvida, Al Capone.
A Justiça Eleitoral não proíbe venda ou consumo de bebidas alcoólicas na véspera, ou no dia das eleições. No entanto, em alguns Estados é vedada a comercialização e o consumo de produtos como cachaça, cerveja, uísque e vodca nestas datas. No Rio Grande do Sul, não há esse impedimento.
Municípios, zonas eleitorais e unidades federativas podem emitir portarias prevendo a proibição. A decisão depende dos juízes eleitorais.
A legislação eleitoral não traz nenhum dispositivo dizendo que é vetada a comercialização de bebidas alcoólicas no dia da eleição. O que acontece, nesse contexto, é que algumas autoridades policiais baixam portarias estabelecendo a proibição do comércio de bebidas alcoólicas.
No Acre, por exemplo, os juízes eleitorais expediram portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado, com início na noite de sábado, 5. Os horários de início e término variam consoante as zonas eleitorais.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o descumprimento da determinação estarão sujeitos à penalidades previstas no Código Eleitoral.
No Rio Grande do Sul, assim como no Rio de Janeiro, desde 1996 não há restrições legais ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito.
No Distrito Federal, onde historicamente havia esta proibição, desde 2014 também não há lei no período de eleição.
Em São Paulo, última vez em que a população foi impedida de comprar ou consumir bebidas alcoólicas foi na eleição de 2006.