Por Divanei Mussio
Em tempos de fortes secas periódicas, a propriedade rural que tem um reservatório de água próprio corre menos riscos de sofrer prejuízos mais graves. Rodrigo Roso, técnico extensionista da Emater de Fontoura Xavier, comenta sobre a legalização desses açudes, conforme a legislação ambiental brasileira.
“A Emater incentiva os produtores a fazerem reservação de água para irrigação, é uma segurança para eles, para conseguirem plantar seu cultivo e possa irrigá-lo, obtendo uma boa colheita mesmo com as secas”.
Ele alerta para o que é necessário fazer antes de construir o açude. “Algumas práticas são indispensáveis, como obter o licenciamento ambiental, independentemente do tamanho da estrutura, podendo ser uma dispensa do licenciamento ou uma licença propriamente dita”, esclarece Roso, informando que, se for um açude menor, o órgão ambiental do Município mesmo fornece; se for um reservatório maior, acima de 25 hectares de área alagada, é necessário a licença fornecida pela Fepam.
“Se a estrutura for usada para a criação comercial de peixes, um projeto específico deve ser feito, com acompanhamento de responsável técnico. Vale destacar que, independentemente se o açude for para dessedentação animal, piscicultura ou para irrigação, ele precisa ter seu cadastro no Siout, para estar em conformidade com a legislação ambiental vigente”, explica o técnico. O Siout é o Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul.
Quando se trata de uma nascente que forma um curso de água contínua, o reservatório, então, é uma barragem, que diante da legislação, tem exigências diferentes, conforme explica Roso, o que dificulta um pouco mais a sua construção; se for apenas um açude que não seja necessário suprimir nenhuma espécie de vegetação nativa, é um pouco mais tranquilo quanto a legislação, que é mais branda, conforme os esclarecimentos prestados pelo extensionista da Emater. “A Emater orienta, elabora e acompanha todos esses tipos de projetos”, frisa ele.