Essa matéria é exclusiva para assinantes do jornal digital.

Já sou assinante do jornal digital!

InícioMunicípiosArvorezinhaDescontos atrativos serão cedidos aos devedores de dívidas tributárias e não tributárias

Descontos atrativos serão cedidos aos devedores de dívidas tributárias e não tributárias

Arvorezinha

Em sessão ordinária do dia, 07 de abril de 2025, a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou o Projeto de Lei n° 022 de 21 de março de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Arvorezinha– REFIS-MA, cuja finalidade será recuperar os créditos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados, vencidos até 31 de dezembro de 2024, de contribuintes ou devedores sejam pessoas físicas e/ou jurídicas.

Para participar do REFIS/MA, o contribuinte devedor deverá requerer a consolidação de suas dívidas com base no que estabelece o Artigo 1º. Na execução do REFIS, fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos aplicados no total do débito sobre dívidas tributárias e dívidas não tributárias, nestes compreendidos: as multas e os juros de mora na forma estabelecida no Código Tributário do Município, sobre os débitos inscritos na dívida ativa Municipal, inclusive, sobre os débitos ajuizados e os já parcelados, obedecendo-se a seguinte Tabela: Condições de pagamento: À vista, redução de 100% das multas e redução de 100% dos Juros. Até três (3) parcelas; redução de 90% das multas e redução de 90% dos Juros. Em quatro (4) até oito (8) parcelas; redução de 70% das multas e redução de 70% dos Juros. Em nove (9) até doze (12) parcelas; redução de 50% das multas e redução de 50% dos Juros.

A justificativa para a apresentação do presente projeto de lei é em razão do considerável número de contribuintes que se encontram inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal e que, pela incidência de multas e juros, os débitos acabam agravando a situação, inviabilizando a quitação dos mesmos. Assim, concedendo aos contribuintes a remissão, de um acréscimo nos níveis de adimplemento dos valores devidos, consequentemente haverá aumento de numerários nos cofres públicos.

A iniciativa é uma oportunidade para que as pessoas que estiverem com pagamentos atrasados possam colocar suas dívidas em dia, uma vez que se for pago à vista terão isenção de 100% dos juros ou se optar por parcelamentos, terão abatimentos nos valores tributados.

O parcelamento possibilita para que as pessoas que eventualmente apresentem dificuldades de pagamento por motivo de saúde ou outros, possam parcelar sem serem lesados. Importante salientar que o cálculo da dívida capital permanece a mesma.

Deixe uma resposta

Digite seu comentário
Por favor, informe seu nome

SIGA-NOS

42,064FãsCurtir
23,600SeguidoresSeguir
1,140InscritosInscrever

ÚLTIMAS