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Novas normativas do leite estão em vigor

Produtores acreditam ser possível buscar a adequação, que prima, especialmente, pela questão da sanidade

Normatização estabelece regras para a produção Foto: Flash Color/Gadolando

A quinta-feira, 30 de maio, significou um novo marco na produção leiteira no Brasil. Entraram em vigor as normativas 76 e 77 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A primeira trata das características e da qualidade do produto na indústria; a outra define critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor, englobando desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, além do controle de doenças como mastites, brucelose e tuberculose.
De acordo com o Mapa, sobre a identidade e qualidade, é mantida a contagem bacteriana máxima de 300 mil unidades por mililitro e 500 mil células somáticas por mililitro, no caso do leite cru refrigerado. Com o novo regramento, os produtores poderão intensificar o controle na obtenção de leite, aplicando ferramentas de gestão de qualidade nas propriedades, incluindo manejo sanitário, refrigeração e estocagem, qualidade da água, uso racional de medicamentos veterinários, adoção de boas práticas de bem-estar animal.
Por outro lado, a sequência de três meses de averiguação, registrando média geométrica de contagem acima dos padrões legais, pode significar a interrupção da coleta de leite. O Mapa alerta que isto somente poderá acontecer a partir de outubro – cinco meses após a entrada em vigor desta norma e 17 anos após a entrada em vigor da IN 51/2002, que já estabelecia os parâmetros de qualidade. Para que a coleta seja restabelecida, será necessária uma única contagem bacteriana dentro dos padrões.

Higiene e conservação são
destacadas na propriedade de Flávio Dameda

Os produtores da região acreditam ser possível se alcançar as determinações das normativas. É o caso de Flávio Dameda, de Linha Paredão, de Anta Gorda. Ele reforça que sua propriedade tem características simples, mas que prima pela higiene. “A vaca vem para a ordenha e onde ela fica e come é lavado duas vezes por dia, com cuidado especial para a limpeza na ordenhadeira, no estábulo, no chão”, destaca.
Ele ressalta que já vem implantando medidas que representaram bonificações por amostragem de coliformes fecais, CBT, e que, há mais de dois anos, está de acordo. Para o local onde é feita a ordenha, recebeu orientação de que deve instalar forro e telas, o que já está providenciando. “Acredito que é possível fazer, mas é necessário que se estabeleça um preço mínimo para o leite. Os custos só aumentam e não há uma garantia, uma determinação de preço”, lamenta o produtor que entrega matéria-prima para a Dália Alimentos.
Foco na qualidade

O casal de produtores rurais, Gilberto Lodi e Maiara Rigoni Lodi, que residem na Linha Carijo Grande, no interior de Anta Gorda, mantém grande produção de leite e não está preocupado com a entrada em vigor das normativas. Eles decidiram dar sequência aos negócios da família e investiram pesado na produção de leite. Com 150 vacas em lactação em um sistema de confinamento, eles trabalham com foco na qualidade e na higiene.
Na atividade também trabalham dois casais de colaboradores, mais um funcionário, somando sete pessoas atuando diretamente na produção. Na propriedade, que recentemente passou a fornecer para a Lactalis, são produzidos cerca de quatro mil litros de leite por dia.
Maiara conta que as exigências da normativa não deverão pegá-los de surpresa, pois já há bastante tempo a empresa vinha alertando para a necessidade de adaptação e com isso, foram investindo e se organizando para estar dentro dos padrões exigidos.
Ela explicou que basicamente a normativa exige dos produtores de leite, uma melhoria na qualidade do leite, analisada pela presença de bactérias e células somáticas. “A previsão é de que a partir da data estipulada a contagem de CTB (Contagem Bacteriana Total) fique abaixo das 300 mil/ml e CCS (Contagem de Células Somáticas) abaixo de 500 mil/ml. O produtor que ultrapassar esses números por três oportunidades, em sequência, além de perder a produção terá seu fornecimento suspenso até a solução dos problemas”, reforçou.
A gerente da divisão de controle de qualidade da Dália Alimentos, Ivane Giacobbo acredita que a maior preocupação dos produtores seja a interrupção da coleta com resultados fora de padrão de contagem padrão em placas. “Sobre este tema, o Mapa avaliará os resultados a partir de junho, ou seja, os resultados obtidos até então serão desconsiderados para o cálculo. Desta forma, os resultados mensais a partir de junho serão muito importantes para que o produtor de leite avalie e faça as correções, que são relativamente simples: higiene na ordenha e nos equipamentos de ordenha e refrigeração imediata do leite, com o objetivo de atingir a temperatura de 4ºC em três horas”, reforça.

Ivane Giacobbo acredita que a maior preocupação do produtor é sobre a possibilidade de interrupção

Entre as medidas adotadas para conseguir os bons resultados, o casal enumerou algumas, como: Investimentos na sanidade dos animais; Limpeza da estrutura; Uso correto dos produtos indicados na ordenha; monitoramento individual dos animais, com análises mensais.

Exigência para o transporte é um dos contratempos
Atuante na parte do transporte, Deonelo Baséggio percebe em sua área um dificultador para colocar as novas regras em vigor. O principal motivo é a determinação das temperaturas. Na propriedade, o leite deve ser mantido a 4ºC, chegando a 7ºC nas empresas. “Atualmente, chega com uma temperatura maior, especialmente, pela distância a ser percorrida. Não há como baixar na propriedade, porque acabaria congelando, reduzindo o valor nutricional do produto”, destaca.
Mesmo com este inconveniente, Baséggio entende que são bem-vindas as medidas que buscam a qualificação do setor. “Nos outros países não se fala mais em buscar qualidade para se produzir. Tem que ter e pronto.”

Deonelo Baséggio

Principais pontos

Instrução Normativa 76/2018:
• Temperatura de recebimento do leite na plataforma em 7°C, excepcionalmente até 9°C;
• Manutenção dos limites de 500.000 CS/ml para Contagem de Células Somáticas (CCS) e 300.000 UFC/ml para Contagem Padrão em Placas (CPP) no leite cru;
• Controle de CPP no leite cru de silo 900.000 UFC/ml (Amostra mensal de silos pela empresa para RBQL, de todos os silos, no mesmo dia, independente do uso.

Instrução Normativa 77/2018:
• A sanidade do rebanho leiteiro deve ser acompanhada por médico veterinário e constar nos programas de autocontrole do estabelecimento;
• O estabelecimento deve manter, como parte de seu programa de autocontrole, o plano de qualificação de fornecedores de leite, o qual deve contemplar a assistência técnica gerencial, bem como a capacitação de todos os seus fornecedores, com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias;
• O estabelecimento deve realizar, em frequência determinada em seu autocontrole, análises do leite para todos os grupos antimicrobianos para os quais existiam especificações de triagem analíticas disponíveis e diariamente de dois grupos;
• As instalações de ordenha devem ser mantidas limpas, bem como os equipamentos de ordenha devem ser higienizados. O tanque de refrigeração do leite deve ser instalado em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentado, iluminado, ventilado e com água corrente. Ser mentido sob condições de limpeza e higiene e ter capacidade mínima para armazenar o leite de acordo com a estratégia de coleta;
• O estabelecimento deve interromper a coleta do leite na propriedade que apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão de 300.000 UFC/mL por três médias geométricas, resultado a partir de junho/2019.

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