Produtores acreditam ser possível buscar a adequação, que prima, especialmente, pela questão da sanidade
A quinta-feira, 30 de maio, significou um novo marco na produção leiteira no Brasil. Entraram em vigor as normativas 76 e 77 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A primeira trata das características e da qualidade do produto na indústria; a outra define critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor, englobando desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, além do controle de doenças como mastites, brucelose e tuberculose.
De acordo com o Mapa, sobre a identidade e qualidade, é mantida a contagem bacteriana máxima de 300 mil unidades por mililitro e 500 mil células somáticas por mililitro, no caso do leite cru refrigerado. Com o novo regramento, os produtores poderão intensificar o controle na obtenção de leite, aplicando ferramentas de gestão de qualidade nas propriedades, incluindo manejo sanitário, refrigeração e estocagem, qualidade da água, uso racional de medicamentos veterinários, adoção de boas práticas de bem-estar animal.
Por outro lado, a sequência de três meses de averiguação, registrando média geométrica de contagem acima dos padrões legais, pode significar a interrupção da coleta de leite. O Mapa alerta que isto somente poderá acontecer a partir de outubro – cinco meses após a entrada em vigor desta norma e 17 anos após a entrada em vigor da IN 51/2002, que já estabelecia os parâmetros de qualidade. Para que a coleta seja restabelecida, será necessária uma única contagem bacteriana dentro dos padrões.

destacadas na propriedade de Flávio Dameda
Os produtores da região acreditam ser possível se alcançar as determinações das normativas. É o caso de Flávio Dameda, de Linha Paredão, de Anta Gorda. Ele reforça que sua propriedade tem características simples, mas que prima pela higiene. “A vaca vem para a ordenha e onde ela fica e come é lavado duas vezes por dia, com cuidado especial para a limpeza na ordenhadeira, no estábulo, no chão”, destaca.
Ele ressalta que já vem implantando medidas que representaram bonificações por amostragem de coliformes fecais, CBT, e que, há mais de dois anos, está de acordo. Para o local onde é feita a ordenha, recebeu orientação de que deve instalar forro e telas, o que já está providenciando. “Acredito que é possível fazer, mas é necessário que se estabeleça um preço mínimo para o leite. Os custos só aumentam e não há uma garantia, uma determinação de preço”, lamenta o produtor que entrega matéria-prima para a Dália Alimentos.
Foco na qualidade
O casal de produtores rurais, Gilberto Lodi e Maiara Rigoni Lodi, que residem na Linha Carijo Grande, no interior de Anta Gorda, mantém grande produção de leite e não está preocupado com a entrada em vigor das normativas. Eles decidiram dar sequência aos negócios da família e investiram pesado na produção de leite. Com 150 vacas em lactação em um sistema de confinamento, eles trabalham com foco na qualidade e na higiene.
Na atividade também trabalham dois casais de colaboradores, mais um funcionário, somando sete pessoas atuando diretamente na produção. Na propriedade, que recentemente passou a fornecer para a Lactalis, são produzidos cerca de quatro mil litros de leite por dia.
Maiara conta que as exigências da normativa não deverão pegá-los de surpresa, pois já há bastante tempo a empresa vinha alertando para a necessidade de adaptação e com isso, foram investindo e se organizando para estar dentro dos padrões exigidos.
Ela explicou que basicamente a normativa exige dos produtores de leite, uma melhoria na qualidade do leite, analisada pela presença de bactérias e células somáticas. “A previsão é de que a partir da data estipulada a contagem de CTB (Contagem Bacteriana Total) fique abaixo das 300 mil/ml e CCS (Contagem de Células Somáticas) abaixo de 500 mil/ml. O produtor que ultrapassar esses números por três oportunidades, em sequência, além de perder a produção terá seu fornecimento suspenso até a solução dos problemas”, reforçou.
A gerente da divisão de controle de qualidade da Dália Alimentos, Ivane Giacobbo acredita que a maior preocupação dos produtores seja a interrupção da coleta com resultados fora de padrão de contagem padrão em placas. “Sobre este tema, o Mapa avaliará os resultados a partir de junho, ou seja, os resultados obtidos até então serão desconsiderados para o cálculo. Desta forma, os resultados mensais a partir de junho serão muito importantes para que o produtor de leite avalie e faça as correções, que são relativamente simples: higiene na ordenha e nos equipamentos de ordenha e refrigeração imediata do leite, com o objetivo de atingir a temperatura de 4ºC em três horas”, reforça.

Entre as medidas adotadas para conseguir os bons resultados, o casal enumerou algumas, como: Investimentos na sanidade dos animais; Limpeza da estrutura; Uso correto dos produtos indicados na ordenha; monitoramento individual dos animais, com análises mensais.
Exigência para o transporte é um dos contratempos
Atuante na parte do transporte, Deonelo Baséggio percebe em sua área um dificultador para colocar as novas regras em vigor. O principal motivo é a determinação das temperaturas. Na propriedade, o leite deve ser mantido a 4ºC, chegando a 7ºC nas empresas. “Atualmente, chega com uma temperatura maior, especialmente, pela distância a ser percorrida. Não há como baixar na propriedade, porque acabaria congelando, reduzindo o valor nutricional do produto”, destaca.
Mesmo com este inconveniente, Baséggio entende que são bem-vindas as medidas que buscam a qualificação do setor. “Nos outros países não se fala mais em buscar qualidade para se produzir. Tem que ter e pronto.”
Principais pontos
Instrução Normativa 76/2018:
• Temperatura de recebimento do leite na plataforma em 7°C, excepcionalmente até 9°C;
• Manutenção dos limites de 500.000 CS/ml para Contagem de Células Somáticas (CCS) e 300.000 UFC/ml para Contagem Padrão em Placas (CPP) no leite cru;
• Controle de CPP no leite cru de silo 900.000 UFC/ml (Amostra mensal de silos pela empresa para RBQL, de todos os silos, no mesmo dia, independente do uso.
Instrução Normativa 77/2018:
• A sanidade do rebanho leiteiro deve ser acompanhada por médico veterinário e constar nos programas de autocontrole do estabelecimento;
• O estabelecimento deve manter, como parte de seu programa de autocontrole, o plano de qualificação de fornecedores de leite, o qual deve contemplar a assistência técnica gerencial, bem como a capacitação de todos os seus fornecedores, com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias;
• O estabelecimento deve realizar, em frequência determinada em seu autocontrole, análises do leite para todos os grupos antimicrobianos para os quais existiam especificações de triagem analíticas disponíveis e diariamente de dois grupos;
• As instalações de ordenha devem ser mantidas limpas, bem como os equipamentos de ordenha devem ser higienizados. O tanque de refrigeração do leite deve ser instalado em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentado, iluminado, ventilado e com água corrente. Ser mentido sob condições de limpeza e higiene e ter capacidade mínima para armazenar o leite de acordo com a estratégia de coleta;
• O estabelecimento deve interromper a coleta do leite na propriedade que apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão de 300.000 UFC/mL por três médias geométricas, resultado a partir de junho/2019.