Carro doado à Apae não é novo, como consta no Projeto
Na manhã de 19 de maio, segunda-feira, o Poder Legislativo de Arvorezinha reuniu-se em Sessão Ordinária para deliberar sobre seis Projetos de Lei de origem Executiva. Todos os PLs foram aprovados pelos edis.
O primeiro PL da pauta, o de n.º 029, foi também aquele que gerou a polêmica do dia entre os vereadores. “Autoriza o Poder Executivo a doar veículo para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae, de Arvorezinha e dá outras providências”. Na justificativa, está o pedido de autorização para o Executivo transferir/doar o veículo chevrolet/ônix-plus-10 TAT LTZ, novo, cor branca, álcool/gasolina, placas JDI 9D53, à Apae de Arvorezinha, considerando que a entidade presta relevantes serviços à comunidade, na inclusão social de pessoas com necessidades especiais, inclusive com transporte de passageiros para os atendimentos na sede da entidade. Salienta-se que o veículo em questão foi adquirido através de recursos provenientes de emenda parlamentar do deputado Pompeo de Matos, do PDT, justamente para futura doação à mencionada associação.
Vereadores da oposição posicionaram-se contra o PL, visto que o objetivo inicial era de que o carro fosse entregue imediatamente à Apae, quando recebido, em outubro de 2024, e não somente agora, e sem informações sobre sua quilometragem e condições mecânicas.
O primeiro vereador a se manifestar, nesse sentido, foi Carlos Alechandre de Lima, do PSDB, seguido por Eberson Coradi, do PDT, que acentuou que não se sabe onde e como o carro foi utilizado nesse tempo, não podendo o PL ser votado da forma como foi apresentado.
A vereadora Sueli Giordani, do PP, informou que, legalmente, o prefeito tem o direito de não repassar imediatamente os bens vindos mediante emenda parlamentar, podendo usá-los nesse tempo para outro fim. Ela foi favorável ao PL.
Reni Guerini Maia, do MDB, ao manifestar-se, informou que gostaria de ouvir a manifestação dos representantes da Apae, presentes na Sessão, para então, dar seu voto.
A vereadora Fabiane Potrick, do PDT, pediu que o PL fosse baixado para estudos até virem mais informações e que a informação sobre ser novo, seja corrigida. “No Projeto consta que é um veículo novo, mas não está assim, hoje. Sou favorável à entrega do carro para a Apae, mas precisamos das informações sobre a quilometragem e outras questões mecânicas. É isso”.
Os demais vereadores, votaram favoravelmente ao PL.
A vereadora Fabiane apresentou Emenda Modificativa ao PL n.º 29, alterando a palavra “novo”, para “usado”, no seu Artigo 1º. A Emenda foi reprovada por cinco votos a quatro.
Demais Projetos de Lei
O Projeto de Lei n.º 30, “autoriza o Município ceder, em sistema de cessão de uso, imóvel para a instalação da sede social da Associação Grupo de Cavalarianos Raízes da Figueira e dá outras providências”. O referido imóvel é o prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Auler, localizada na linha Barro Preto, no Município de Arvorezinha, medindo 138,84 m².
O Projeto de Lei n° 031, “institui a Unidade de Referência Municipal (URM)”, para ser usada como base de cálculo para diversos fins, como, por exemplo: cálculo de impostos, taxas, valores relativos a penalidades tributárias e administrativas, facilitando a atualização e padronização de valores.
O Projeto de Lei n.º 032, dispõe sobre o parcelamento do solo para o chacreamento de sítios no município de Arvorezinha. Segundo a justificativa, trata-se de medida que se reverterá em um forte potencial atrativo para novos investimentos imobiliários por parte de empreendedores, que para o Município significa um aumento da receita de tributos.
O projeto de lei n.º 33, “autoriza o Poder Executivo receber em cessão áreas para perfuração e instalação de poços artesianos, reservatórios de água, rede adutora, e dá outras providências”, para que o Município promova investimentos públicos, especialmente obras de caráter permanente, bem como realize a conservação dos mesmos, é necessário estar na posse das áreas onde os investimentos públicos serão realizados, para tal é preciso que os proprietários autorizem o uso da propriedade, sendo, portanto, o presente medida o instrumento jurídico imprescindível para viabilizar a cessão de uso área de terras, para a instalação de poços artesianos com o respectivo conservatório e/ ou rede adutora, segundo justifica o prefeito.
Por fim, o projeto de Lei n.º 034, “autoriza o Poder Executivo a contratar e também renovar contratos de caráter temporário”. A renovação dos contratos, que têm vencimento no próximo mês (junho/25), se faz necessária por ainda não haver candidato aprovado em concurso público e tais servidores exercem funções imprescindíveis para a continuidade dos trabalhos da Administração Pública.