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Portadores de doenças graves podem ser isentos de IR

Leticia Pompermaier | Advogada – OAB/RS nº 100.087

Imagine conviver com uma doença grave e, além dos desafios diários, ainda ver uma parcela significativa de sua aposentadoria ser reduzida pelo desconto de Imposto de Renda. Parece injusto, não é? Felizmente, a legislação brasileira reconhece o direito à isenção do IR para pessoas portadoras de doenças graves, garantindo não apenas o alívio no orçamento, mas também o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas portadoras de doenças graves, tais como: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas portadoras de doenças graves, tais como: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Para garantir esse direito, o portador da doença deve apresentar laudos médicos e exames que comprovem o diagnóstico. O pedido de isenção pode ser feito pela via administrativa e judicial. Normalmente, a devolução dos valores já pagos é feita através da via judicial. Mesmo que a pessoa tenha tido o diagnóstico há anos, o direito de isenção deve ser reconhecido e ela pode buscar pelos valores já pagos nos últimos 05 anos.

Além dos aposentados, a isenção também é garantida para os reformados (servidores militares) que possuem doenças graves listadas na lei.

O direito também pode ser reconhecido a pensionistas que recebem benefícios em razão do falecido ser portador de doença grave, bem como a outros casos em que haja recebimento de valores indenizatórios relacionados à doença.

Assim, é fundamental que todos aqueles que se enquadram nas condições previstas na Lei conheçam seus direitos e, se necessário, busquem orientação jurídica para assegurar o exercício pleno desse direito.

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