De acordo com a Resolução nº 169/2022, expedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, a partir da entrada em vigor da referida resolução em 03 de abril de 2023, os Microempreendedores Individuais – MEIS não poderão mais utilizar o sistema da Prefeitura Municipal para emitir suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas – NFS-e.
A partir da data acima, os MEIs somente poderão emitir suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas – NFS-e por meio dos emissores de NFS-e nacionais (Emissor web ou aplicativo de celular).
Para poder emitir suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas no sistema nacional, o MEI deverá se cadastrar previamente no site da NFS-e nacional.
O passo a passo para o cadastro e emissão de NFS-e por meio do sistema nacional pode ser encontrado no link a seguir