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MEIs terão que adequar-se para emitir suas notas fiscais

De acordo com a Resolução nº 169/2022, expedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, a partir da entrada em vigor da referida resolução em 03 de abril de 2023, os Microempreendedores Individuais – MEIS não poderão mais utilizar o sistema da Prefeitura Municipal para emitir suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas – NFS-e.

A partir da data acima, os MEIs somente poderão emitir suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas – NFS-e por meio dos emissores de NFS-e nacionais (Emissor web ou aplicativo de celular).

Para poder emitir suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas no sistema nacional, o MEI deverá se cadastrar previamente no site da NFS-e nacional.

O passo a passo para o cadastro e emissão de NFS-e por meio do sistema nacional pode ser encontrado no link a seguir

https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-pass.

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