InícioDestaqueO governo é obrigado a comprar o produto mais barato?

O governo é obrigado a comprar o produto mais barato?

Uma frase dita de forma repetida, sem a devida crítica, acaba adquirindo status de “verdade”. É o caso da afirmação de que “o governo tem que comprar o que é mais barato, por isso compra mal”. A questão é que… não é bem assim!

Não é rara a reclamação de que a administração pública é obrigada a comprar produtos que tenham o menor preço e que, por isso, fica condicionada a adquirir insumos, suprimentos, bens e mercadorias de baixa qualidade. O curioso, nesta questão, é que a legislação não prescreve esta hipótese, ao contrário, a lei determina que o gestor que autorizar a aquisição de bens e produtos de baixa qualidade e que causem prejuízo aos cofres públicos, fica exposto a um processo de responsabilização.

A lei brasileira de licitações, que trata da compra e a da contratação de bens, pela administração pública, indica realmente o tipo de seleção de propostas pelo critério do menor preço. Entretanto, o apontamento é de que o critério de menor preço deva ser buscado no contexto da proposta mais vantajosa para o governo.

O ponto de desvio é justamente esse, a administração pública, em regra, não está organizada para definir o que, para ela, seria a proposta mais vantajosa. Sem esta definição, a compra acaba acontecendo pelo preço “mais barato”. Daí adquire-se caneta que não escreve, cadeira que quebra rapidamente, pneu sem durabilidade, lápis que não aponta, cartucho de impressora que não rende, computador que não funciona, detergente que não limpa e assim por diante.

Na lei de licitações, em busca do objetivo de se alcançar a proposta mais vantajosa para administração pública, consta que, ao anunciar uma determinada compra, por meio de edital público, é necessária a especificação do bem a ser adquirido, a partir do uso a que ele se destina, com parâmetros que garantam confiabilidade, segurança, boa relação custo-benefício e segurança quanto ao material, equipamentos, usuário e, inclusive, meio ambiente.

Aliás, sobre a questão do meio ambiente, é oportuno lembrar que a preferência para a compra de bens, pela administração pública, deve recair sobre produtos que possuam critérios compatíveis com o consumo social e que sejam ambientalmente sustentáveis, conforme prevê a lei brasileira de resíduos sólidos. Este produto seguramente não será o “mais barato” dentre todos, mas será o de menor preço, considerando, também, estes critérios.

Outra legislação muito utilizada para a área de compras governamentais é a lei do pregão, e também nesta norma consta que o anúncio público de uma compra deve conter, pela administração pública, a indicação dos padrões mínimos de desempenho e de qualidade necessários para o uso a que o bem se destina.

Afirmar, portanto, que a administração pública é obrigada a comprar mal é um equívoco. E esse equívoco adquire maior proporção quando usado como álibi para rebater críticas quanto ao resultado de uso dos bens e produtos adquiridos para consumo interno e, até mesmo, para consumo pelo cidadão.

Um mecanismo a ser acionado pelo governo para seguir a lógica de comprar bens e produtos de menor valor, a partir de proposta que seja vantajosa para administração pública é o controle de desempenho do produto adquirido, a partir do fim que ele deve atender. Com esse controle é possível, inclusive, após a oportunização de manifestação do fabricante, o descarte do produto ineficiente em compras futuras.

A área de compras de uma organização pública é estratégica para a sua eficiência institucional, assim, não se admite que ela seja reduzida à ideia de que só é possível comprar o que é mais barato.

 

André Leandro Barbi de Souza, Advogado, Professor com Especialização em Direito Político, Autor e Sócio-Diretor do IGAM.

Deixe uma resposta

Digite seu comentário
Por favor, informe seu nome

SIGA-NOS

42,064FãsCurtir
23,600SeguidoresSeguir
1,140InscritosInscrever

ÚLTIMAS