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A partir de amanhã eleitores não poderão ser presos

Faltando seis dias para as eleições o calendário eleitoral apresenta uma série de leis eleitorais que precisam ser observadas pelos eleitores e candidatos. Confira as principais.

10 de novembro – terça-feira

Cinco dias antes da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, quando houver prisão preventiva ou temporária expedida. A prisão em flagrante e por sentença transitada em julgado serão operacionalizadas.

12 de novembro – quinta-feira

Nesta data o Juiz Eleitoral ou o Presidente de Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor do eleitor que sofrer violência moral ou física em sua liberdade de votar. O salvo-conduto é uma garantia à liberdade do eleitor, para que não sofra nenhum tipo de intervenção ou coação indevida as vésperas da eleição.

Este é o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita veiculada por meio de rádio e televisão, relativo ao primeiro turno. Também é o último dia para se realizar reuniões públicas ou promoções de comícios com utilização de sonorização fixa, entre as 8h e às 24h.

Faltando três dias para o pleito é o último permitido para debate no rádio e televisão, admitida sua extensão até às 7h do dia 13 de novembro.

Desta data até 14 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários.

Último dia para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades, do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais.

É o prazo final para os TREs divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionaram em locais diferentes da Junta Eleitoral.

13 de novembro – sexta-feira

Sexta-feira é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução na internet e jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.

A partir desse dia até às 17h do dia da eleição, pode ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Também é a data final para partidos e coligações indicarem os nomes das pessoas autorizadas e expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições.

14 de novembro – sábado

Este é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores, entre as 8h às 22h. Também é o último dia para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, podendo ser acompanhados ou não por carro de som.

É o dia do sorteio seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica. E para que os interessados em usar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital da urna sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada.

É o prazo final para que o Tribunal Superior Eleitoral torne disponível, na sua página da internet, o arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até às 16h, do dia da eleição.

Data a partir da qual, após as 12h, será liberada a fase relativa ao gerenciamento da totalização do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais.

Dia em que será realizado, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas e o InfoArquivos.

Fica este sendo o último dia para que o TSE possa divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, de até dez minutos veiculados no rádio e na televisão.

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