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Aneel publica os limites de DEC e FEC à Cerfox

Recentemente foi publicada a Resolução Autorizativa n° 13.516, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade DEC  e FEC  dos conjuntos de unidades consumidoras de dez cooperativas distribuidoras  de energia elétrica que assinaram contratos de permissão em 2018,  entre as quais está Cerfox (Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier), e que estão a vigorar desde do dia  01 de fevereiro de 2023 para um período de oito anos.  Anteriormente não havia limites regulatórios definidos pela agência, no entanto a partir de 2020, mensalmente, os valores eram apurados e enviados periodicamente para Aneel.

Limites Anuais de DEC e FEC
Ano 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 ≥ 2030
DEC (horas) 28 27 26 25 24 23 22 21
FEC (Interrupções) 15 14 13 12 11 10 9 9

Os indicadores de continuidade visam avaliar o desempenho das distribuidoras na qualidade da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica e que estas mantenham um padrão de continuidade e disponibilidade da energia oferecida aos consumidores e população, tendo como balizador  os limites estabelecidos pela agência quanto ao tempo e número de vezes (frequência)  que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica para o período considerado, mês ou ano, cuja natureza da origem  da falta de energia seja de responsabilidade da distribuidora, conforme critérios definido no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.

Em 2022, a Cerfox realizou investimentos expressivos, com mais de R$ 4,36 milhões , em obras de melhorias, realização de plano de manutenção, instalação de equipamentos especiais, em especial a renovação e ampliação do parque de religadores, incremento de reguladores de tensão em redes, aliado ao emprego de materiais com novas tecnologias ligadas a fabricação, além da aplicação de diferentes recursos de comunicação ao processo de automatização e integração de equipamentos e despacho de serviços às equipes, fatores que possibilitaram o melhor resultado nos indicadores de continuidade, tendo redução no tempo de DEC da Cerfox: o serviço de fornecimento de eletricidade permaneceu disponível em 2022 por 99,61% do tempo (horas ano), na média da área de concessão da Cerfox, paralelamente o tempo Brasil foi de 99,88%.

Os consumidores da Cerfox ficaram 33,70 horas (33h42) em média sem energia (DEC) no ano, o que representa uma redução de 19,87% em relação a 2021, quando registrou-se 42,06 horas (42h04) em média. A frequência (FEC) das interrupções se manteve em trajetória decrescente, reduzindo de 19,91 interrupções em 2021 para 19,21 interrupções em média por consumidor em 2022, o que significa uma melhora de 3,51 % no período.

O presidente da Cerfox, Diógenes Laste reforça: “Direcionamos em 2022, os investimentos em busca da confiabilidade do sistema para iniciarmos esse desafio de redução gradual ano a ano do número de horas e de frequência nas interrupções de energia com objetivo de garantir o melhor fornecimento de energia aos nossos associados, consumidores e demais usuários dentro da área de concessão da Cooperativa, com vistas a assegurar o bom desempenho na prestação dos serviços de energia elétrica com qualidade e com índices de continuidade aos estabelecidos pela Aneel”.

O que é DEC e FEC?

DEC – Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – Tempo que, em média, no período de observação, cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica.

FEC – Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação.

 

 

 

 

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