“O povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro.”
O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.
Critérios
“E o grande problema que tínhamos na lei é comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade, então, bem costurado, o senhor ministro [da Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro, também Fernando, da Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos, sim, como não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade, obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo”, disse Bolsonaro.
Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural (que abrange a maior parte dos municípios da área de cobertura do Eco Regional) e urbana com índices de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Limites
“Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até quatro, e ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.
De acordo com o decreto, caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.
Registros
O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para dez anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.
Fonte: Agência Brasil