InícioDestaqueCom novo decreto, estabelecimentos de Itapuca podem atender ao público

Com novo decreto, estabelecimentos de Itapuca podem atender ao público

Itapuca emitiu na tarde desta sexta-feira, 17, um novo decreto que dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.

O decreto n°24 prevê uma série de medidas, entre as principais, é a que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, observando as medidas de que trata o art. 4° do decreto estadual n° 55.154. Além de que os estabelecimentos devem: Reduzir o número de funcionários em atendimento, adotando o revezamento; Medidas de higienização e manter a disposição álcool gel 70%; – Fica proibida a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias e outros; Limitar o número de clientes dentro do estabelecimento em 50% de sua capacidade básica, respeitando o distanciamento de quatro metros; Disponibilizar a todos os funcionários e obrigar a utilização, durante expediente de trabalho, de máscaras de TNT ou algodão;

Os mercados, além de adotarem as medidas do governo do Estado, devem adotar o limite para funcionamento no turno da tarde até as 18h30min. Ainda, não podem abrir o estabelecimento aos domingos e devem ter a presença máxima de cinco clientes no espaço físico. Os restaurantes e lancherias também poderão atender somente até as 18h30min.

As missas e cultos podem ser realizadas desde que seja respeitado o número limite de 10 pessoas por celebração.

Veja o decreto na íntegra:Decreto Itapuca

 

 

 

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