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Conheça as mudanças da equipe de Bolsonaro na Previdência

A equipe econômica do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou nesta quarta-feira, 20, o conjunto de medidas que devem ser implementadas para modificar o regime de concessão de benefícios e aposentadorias dos segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A reforma é considerada a maior já proposta à Previdência, e para entrar em vigor precisa passar por votações na Câmara e no Senado, pois as medidas irão alterar a Constituição Federal.

Conforme a advogada Maria Cristina Becker de Carvalho, da equipe BVK Advogados Associados, a proposta de emenda à Constituição Federal 06/2019 irá modificar as atuais regras do Regime Geral de Previdência Social do INSS, assim como os Regimes Próprios de Previdência de governos estaduais e municipais, assim como militares das forças armadas. “Caso aprovada a reforma, da forma como proposta, a aposentadoria será única, não havendo mais a distinção entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição”, avalia. Para tornar o tema mais compreensível, a advogada, especialista em Direito Previdenciário, elaborou um guia rápido com as mudanças propostas pelo governo federal.

 

Guia da Reforma da Previdência

Aposentadorias

Aposentadorias para trabalhadores em geral

– Idade = 62 anos para a mulher – 65 anos para o homem

  • Tempo de contribuição mínimo = 20 anos

Aposentadoria dos professores

  • Idade = 60 anos para homens e mulheres

Tempo de contribuição = 30 anos de atividade de magistério

Aposentadoria dos agricultores (segurados especiais)

  • Idade = 60 anos para homens e mulheres
  • Tempo de contribuição = 20 anos

Aposentadoria do deficiente

  • Sem idade mínima
  • Tempo de contribuição:

– 35 anos, no caso de deficiência leve;

– 25 anos, no caso de deficiência moderada;

– 20 anos, no caso de deficiência grave.

Aposentadoria por invalidez para o trabalho

Mantém a possibilidade desta espécie de aposentadoria, mas altera o valor. O cálculo deste benefício será idêntico ao das demais aposentadorias, exceto se for decorrente de acidente de trabalho ou doença do trabalho, oportunidade em que equivalerá a 100% da média das contribuições.

 

Como será o cálculo das aposentadorias?

A aposentadoria será calculada com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e sobre este valor incidirá o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de 20 anos de contribuição.

Entenda: Para mulher com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição = o seu benefício equivalerá a 80% da sua média de contribuições, haja vista que ultrapassa 10 anos o tempo mínimo – o que multiplicado por 2% equivale a 20%. Então, somando-se 60% mais os 20%, o coeficiente do seu benefício será 80% da sua média de contribuições.

O valor integral da aposentadoria, ou seja, o equivalente a totalidade da média de contribuições do segurado, será devido, caso ele se aposente com 40 anos de contribuição.

Exceção: aposentadoria do deficiente o valor será 100% da média aritmética.

 

Pensão por morte

Altera o cálculo deste benefício. Equivalerá a 60% do valor devido somado a 10% por dependente do falecido até 100%. Exemplo: Se existirem dois dependentes, o valor total da pensão será de 70%, a ser dividida entre ambos. Exceção: no caso de morte decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor equivalerá a 100%.

 

Auxílio-reclusão

Só terão direito ao benefício os dependentes do segurado preso pelo regime fechado e o valor do benefício será de um salário mínimo.

 

Benefício de Prestação Continuada

Mantém as mesmas regras para o benefício, no caso de deficiente, quais sejam, condição de deficiente e miserabilidade.

No caso de idoso, mantém o critério da miserabilidade, mas altera a idade para o deferimento do benefício, bem como o valor.

A partir dos 60 anos, receberá R$ 400,00 e a partir de 70 anos, receberá um salário mínimo.

 

 

Regras de transição aposentadorias

O segurado que já implementou os requisitos pela regra atual e não tenha encaminhado o pedido, pode beneficiar-se pela regra antiga, haja vista que possui direito adquirido a ela.

No entanto, quem ainda não completou os requisitos, pode se beneficiar das regras de transição, as quais são criadas para resguardar o direito destes segurados que se encontram próximos a implementar os requisitos para a aposentadoria pela regra antiga, podendo beneficiar-se dela em detrimento da nova regra que entra em vigor.

Encontram-se passíveis de aprovação três opções de regras de transição aos segurados da Previdência Social:

Regra de transição 1: Soma da idade + tempo de contribuição para alcançar a pontuação.

Tempo de contribuição = 30 anos para mulher – 35 anos para homem

Pontuação necessária:

2019 = 86 mulher e 96 homem

2020 = 87/97

2021 = 88/98

2028 = 95/105 (a partir daqui a pontuação do homem se mantém em 105 até 2033)

2029 = 96/105

Até 2033 = 100/105

No caso de professor, a pontuação reduz 05 pontos, iniciando em 81/91. O valor do benefício será de acordo com a regra nova = 60% + 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição incidente sobre a média das contribuições.

 

Regra de transição 2:

Idade mínima para a aposentadoria = 56 anos para a mulher – 61 anos para o homem

Tempo de contribuição = 30 anos para a mulher – 35 anos para o homem

A idade vai subindo anualmente (seis meses por ano), partindo-se de 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem em 2019 e alcançando 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Importante: O valor do benefício será de acordo com a regra nova = 60% + 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição incidente sobre a média das contribuições.

 

Regra de transição 3:

Ao segurado que faltar dois anos para completar os 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima com a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício, desde que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava para os 30 ou 35 anos.

EXEMPLO: mulher com 29 anos de tempo de contribuição e opte por esta opção, terá que trabalhar por mais um ano e seis meses, pois faltava um ano para os 30, mas precisa cumprir o pedágio de 50%, equivalente aos seis meses.

 

Regra de transição (atual aposentadoria por idade)

Quem está prestes a se aposentar por idade pelo modelo atual (aposentadoria aos 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem e 15 anos de contribuição), continuará podendo se aposentar nesta opção, mas a idade e o tempo irá subindo 06 meses gradativamente até os 62 anos de idade para a mulher e mantendo-se os 65 anos para o homem. O tempo de contribuição, também, sobe gradativamente seis meses até alcançar os 20 anos de contribuição. Exemplo: Segurado que completar 65 anos em 2020, precisará ter 15 anos e seis meses de contribuição.

 

Outras mudanças

  • A proposta cria uma contribuição devida pelo segurado especial (agricultor) sobre a comercialização da produção agrícola, a qual será regulamentada por lei complementar posterior;
  • Altera as regras sobre acumulação de benefícios previdenciários, estipulando valores máximos para a percepção de benefícios acumuladamente;
  • Cria o regime de capitalização, onde os segurados contribuem para um “caixa pessoal” que financiará a sua aposentadoria. O sistema de capitalização será alternativo ao regime vigente, no entanto, no caso de o segurado aderir ao plano, a contribuição será obrigatória;
  • No caso de a empresa possuir empregado já aposentado, ficará dispensada do pagamento da multa rescisória de 40% ao final do contrato e, também, não precisará recolher FGTS para os empregados já aposentados;
  • Limita o orçamento da Seguridade Social para a sua utilização na saúde, Previdência e Assistência Social e extingue a DRU (desvinculação das receitas da União), que é uma maneira do Governo retirar da Seguridade Social os investimentos para serem utilizados em outras áreas;
  • Altera a competência da justiça estadual para a justiça federal, no caso de benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

 

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