InícioDestaqueMunicípio cria lei de incentivo para aquisição e distribuição de calcário

Município cria lei de incentivo para aquisição e distribuição de calcário

Mediante o Projeto de Lei 019/2023 (que cria o programa de incentivo aos agricultores para correção de solo através da aplicação de calcário nas propriedades rurais do município), o município de Itapuca iniciou o cadastramento para os produtores interessados.

Cabe destacar que, a Administração Municipal vem trabalhando para melhorar a produtividade das lavouras, dando incentivo aos produtores rurais para que façam a aplicação correta do calcário, de acordo com a análise de solo. A aplicação de calcário para a correção do solo é de extrema importância às propriedades rurais, uma vez que o município de Itapuca vem sofrendo anualmente com a estiagem, tendo decretos de situação de emergência homologados pelo Governo Estadual e Federal, o que causou diversos danos e prejudicou a produtividade do solo. Inclusive, o secretário de Agricultura, Filipe Caproski, aconselha que as pessoas invistam em análise de solo para saber a quantidade de calcário que ele necessita, evitando assim, perda do produto.

O incentivo de que trata o projeto, será efetivado através do transporte de calcário por caminhões (de propriedade do município ou contratados) de forma gratuita aos produtores rurais, bem como a aplicação de calcário dentro da propriedade rural, de forma gratuita, especificamente com máquinas da patrulha agrícola. O produtor deverá solicitar o auxílio junto à Secretaria Municipal de Agricultura.

O serviço será realizado de acordo com a ordem cronológica geral de requerimento, ou de acordo com a ordem de interessados de determinada região em face da comprovada economia e conveniência (distância/deslocamento). Será fornecido o transporte a uma distância máxima de 50 quilômetros da sede da Secretaria Municipal de Agricultura de Itapuca. A quantidade mínima a ser transportada por beneficiário será de seis toneladas e a quantidade máxima por beneficiário será de 25 toneladas.

Somente será beneficiado quem possuir inscrição de Produtor Rural Modelo XV ativo e com notas expedidas de venda no ano anterior à instituição do programa no município de Itapuca, comprovante de propriedade do imóvel rural ou contrato de arrendamento e não possuir débito com o município. Ainda, o beneficiário deverá comprovar a aquisição de calcário através de notas fiscais de compra e/ou que foi beneficiado através dos programas do Governo, onde deverá estar especifico a quantidade adquirida.

 

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