A Câmara Municipal de Vereadores de Putinga realiza na próxima terça-feira, 16 de julho, sessão ordinária com a votação de seis Projeto de Lei do Executivo.
A sessão tem início às 18h e devido ao período eleitoral a sessão não será transmitida.
Projetos em votação
O Projeto de Lei Complementar Nº 001/2024, de 03 de junho de 2024. Dispõe sobre O Plano Diretor do Município de Putinga-RS, que ordena o território e as políticas setoriais; e dá outras providências. Conforme justificativa o objetivo reforma é trazer um novo marco legal municipal sobre as normas que dispõem sobre o Plano Diretor Municipal, uma vez que a Lei em vigor (Lei nº Municipal 790, de 21 de agosto de 1995) encontra-se obsoleta e carece de atualizações ante os avanços sociais. Esse novo marco normativo sobre as regras do Plano Diretor foi amplamente discutido e colocado à opinião da municipalidade nas três audiências públicas realizadas no decorrer do ano de 2023.
Já o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2024, de 03 de junho de 2024. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Conforme justificativa o objetivo da reforma é trazer um novo marco legal municipal sobre as normas que dispõem sobre o parcelamento do solo urbano, uma vez que a Lei em vigor (Lei nº Municipal 870, de 22 de setembro de 1997) encontram-se obsoletas e carecem de atualizações ante os avanços sociais. O novo marco normativo sobre as regras do parcelamento do solo urbano foram amplamente discutidos e colocados à opinião da municipalidade nas três audiências públicas realizadas no decorrer do ano de 2023.
A bancada do PSD apresentará a Emenda Nº 001 ao Projeto de Lei Complementar Nº 002/2024 que “altera e ratifica termos do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, de origem do Executivo Municipal; dá outras providências.”
Já o Projeto de Lei Complementar Nº 003/2024, de 03 de junho de 2024. “Estabelece o Plano de Desenvolvimento Físico Urbano – PDFU e Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano da Sede do Município de Putinga-RS; E dá outras Providências”. O Plano de Desenvolvimento Físico Urbano (PDFU) tem por objetivo estabelecer normas de organização e ocupação do solo urbano criando diretrizes para o crescimento ordenado da cidade, padrões construtivos, zoneamento de usos e hierarquia viária. Nesse contexto o referido plano se efetiva através de permanente processo de planejamento, gerenciamento e monitoramento e de um programa de ação contínua da Administração Municipal e dos munícipes, visando a atingir os objetivos desta Lei. Portanto O PDFU tem como objetivo a melhoria da qualidade de vida, propiciando desenvolvimento econômico e social, através das seguintes premissas: I – estabelecimento de equilíbrio entre o meio físico natural e a ocupação urbana que sobre ele se desenvolve; II – harmonização das relações entre as diferentes atividades urbanas.
Já o Projeto de Lei Complementar Nº 004/2024, de 03 de junho de 2024. Dispõe sobre o Código de obras e dá outras providências. Conforme justificativa do Projeto de Lei o objetivo da reforma é trazer um novo marco legal municipal sobre as normas que dispõem sobre o Código de Obras, uma vez que a Lei em vigor (Lei nº Municipal 776, de 09 de fevereiro de 1995) encontra-se obsoleta e carece de atualizações ante os avanços sociais. Esse novo marco normativo sobre as regras do Código de obras foi amplamente discutido e colocado à opinião da municipalidade nas três audiências públicas realizadas no decorrer do ano de 2023.
O Projeto de Lei Nº 041/2024, de 27 de junho de 2024. Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Putinga – RS, (RPPS). Conforme justificativa do Projeto em decorrência da avaliação atuarial realizada em 2024 e a Reforma da Previdência já implementada, juntamente com a consolidação das normas relativas ao custeio, tais como, definição da base contributiva dos servidores ativos, inativos e pensionistas, e também do Município, além de promover os ajustes necessários para na taxa de administração, na forma preceituada pela Portaria MTP 1467/2022. Este Plano de Custeio representa a previsão, em lei específica, de todos os assuntos relacionados à arrecadação de contribuições, que abrange desde a definição de base contributiva, até a previsão de penalidades decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. O agrupamento destes assuntos num só normativo facilita a sua aplicação e interpretação, uma vez que ficará dissociado com os demais assuntos relacionados à previdência própria, que tratam de outras matérias, tais como a alteração da Lei Orgânica e a Lei Complementar do Plano de Benefícios do RPPS, sendo parte da implantação da Reforma da Previdência Municipal. A definição das alíquotas de contribuição são aquelas apuradas considerando-se a alteração do Plano de Benefícios, cujo Projeto de Lei Complementar já foi aprovado por esta Casa para mediante a contribuição de 16,31% a cargo do Município e 14% para servidores ativos, inativos e pensionistas. De acordo com os preceitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 103, para os Regimes Próprios de Previdência deficitários (como é o caso do Município de Putinga), ficou autorizada a tributação dos inativos e pensionistas no valor que supere um salário mínimo, porém, a administração optou por aumentar esta faixa de isenção para o valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, de modo a não onerar demasiadamente aqueles que já estão em benefício. A título de amortização do déficit atuarial, com a proposta do Plano de Benefícios, representará a contribuição do Município em 28,45% em 2025, 27,77% para 2026 e 2027, 25,32 para 2028 e 2029 e a partir de 2030 até 2065, uma alíquota constante de 24,55%, conforme Anexo I deste projeto, representando uma redução nestes percentuais, comparado com o atualmente projetado pela avaliação atuarial.
O Projeto de Lei Nº 042/2024, de 12 de julho de 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais no Orçamento Vigente; Dá Outras Providências”, entrou em pauta em Regime de Urgência. Conforme justificativa a referida adequação orçamentária apresentada no Projeto (junto à Secretaria de Educação), tem como finalidade a abertura de créditos para aquisição de mobiliários e material de consumo para serem utilizados na Escola EMEI Bem Me Quer.