O prefeito Francisco David Frighettto decretou o fechamento do comércio de Anta Gorda apartir das 24h do dia 22 de fevereiro até às 5h do dia 02 de março.
Anta Gorda é o primeiro município da região a determinar o fechamento comércio.
Confira o DECRETO N° 3.317/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Anta Gorda/RS e dá outras providencias.
CARTILHA COM AS MUDANÇAS DEVIDO A BANDEIRA PRETA
A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior só podem ocorrer de forma remota.
No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização poderão atuar com 100% (cem por cento) das equipes. Demais serviços atuam com
no máximo 25% (vinte e cinco por cento) dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência
social, seguem operando com 100% (cem por cento) dos trabalhadores e atendimento presencial.
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve. Tal definição
também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Self-Serviços deverão permanecer fechados.
Velórios estão autorizados até o limite de 06 (seis) horas ininterruptas, a partir das 06h00min, com restrição de acesso de somente 01 (uma) pessoa, com máscara, a cada 8m² de área útil de circulação, respeitando o limite do PPCI.
O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros e salas comerciais, pode funcionar de forma presencial, com 25% (vinte e cinco por centos) dos seus trabalhadores e com restrição de acesso de somente 01 (uma) pessoa, com máscara, a cada 8m² de área útil de circulação, respeitando o limite do PPCI.
O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em
centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não possuem permissão para funcionar
presencialmente.
No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de
espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente
fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem
permanecer fechados.
Locais públicos abertos, como parques e praças devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% (vinte e cinco por cento) dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% (cinquenta por centos) dos funcionários e com restrição de acesso de somente 01 (uma) pessoa, com máscara, a cada 8m² de área útil de circulação, respeitando o limite do PPCI.
No transporte coletivo municipal de passageiros, é permitido ocupar 50% (cinquenta por centos) da capacidade total do veículo, com janelas abertas.