Nesta quinta-feira, 03 de fevereiro, o prefeito em exercício de Soledade Sérgio Portela da Silva, publicou o Decreto Municipal de 13.524/20022, restringindo a realização de Eventos, em locais fechados, no Município em razão dos aumentos de casos da Covid-19.
Fica restrita a realização de eventos em locais fechados com público superior a 250.
O prefeito em exercício afirmou que a Administração conta com o bom senso dos locais que trabalham com público inferior a 250, para que sigam mantendo os protocolos.
O decreto entra em vigor na data de publicação e perdura até o dia 10 de fevereiro, quando será feita uma nova análise da situação da pandemia.