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TJ/RS não reverte sentença e trevo terá que ser executado

Município de Arvorezinha e ervateira terão que apresentar projeto e executar obras sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil

 

Esgotaram-se as possibilidades de recursos para o Município de Arvorezinha e para uma ervateira local em processos judiciais ajuizados pelo Daer/RS. Os dois processos foram julgados em conjunto em abril de 2020.

Em primeira instância, os processos foram julgados procedentes, determinando ao Município de Arvorezinha e à ervateira o desfazimento e regularização de acessos à ERS-332, sendo fixado o prazo de 90 dias para apresentação de projeto com as alterações/complementações, e, após aprovação do Daer, a execução das obras no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Ao ajuizar a ação, o Daer alegou que o Município teria solicitado o alargamento da ERS-332, no ponto que se localiza a ervateira, por questões de segurança de tráfego, quando se constatou que tanto o trevo de acesso à ervateira como o acesso secundário a Arvorezinha se encontravam em desconformidade as regras do Manual de Autorização. Assim, o Daer busca o desfazimento do acesso tanto à empresa quanto ao município e a construção do acesso regular.

O Município e a ervateira alegaram que quando a ERS-332 foi construída, em 1998, o acesso ao município e à empresa já existia, inexistindo qualquer irregularidade.

No entanto, a juíza da Comarca de Arvorezinha concluiu que cabe ao Município e a ervateira a elaboração dos projetos de acesso, mediante aprovação do Daer e a execução das obras de implantação.

Dos réus do processo, somente a ervateira apresentou recurso buscando modificar a decisão, alegando que a responsabilidade pela regularização do acesso é do ente público e não da empresa. Disse que a empresa está instalada na margem da estrada de terra há mais de oito anos antes da construção da rodovia ERS-332. Mencionou que o Manual de Acesso do DAER aborda os casos de aprovação de projeto para execução de abertura de acesso, o que não é o caso.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não conheceu o apelo da ervateira e ainda majorou os honorários para R$ 3 mil para cada parte requerida, ou seja, a ervateira e o Município de Arvorezinha, que deverão ser pagos aos procuradores do Daer.

Em 06 de março de 2023 o processo retornou para a Comarca de Arvorezinha, devendo iniciar a fase de cumprimento de sentença, na qual o Município e a ervateira devem então, no prazo de 90 dias, apresentar o projeto com as alterações/complementações, e, após aprovação do Daer, executar as obras no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Projeto de regularização do acesso deverá ser apresentado em 90 dias e após aprovação do Daer as obras devem ser executadas em 180 dias

 

Projeto já havia sido apresentado pelo Município no ano de 2020

 

Após a condenação do Município de Arvorezinha e da ervateira, no segundo semestre de 2020 o então prefeito Rogério Fachinetto contratou uma empresa de engenharia civil especializada para elaboração do projeto.

Com o projeto em mãos, no dia 05 de outubro de 2020, Fachinetto protocolou junto ao Daer o “Projeto de Execução para Implantação de Refúgio Central, Alargamento de Pista e Alças de Retornos – ERS-332”, localizado entre o acesso principal à cidade de Arvorezinha e o KM 56+850.

No ofício que protocolou o processo, Fachinetto chegou a mencionar a execução do projeto fazia-se necessária para regularização do acesso, conforme sentença já proferida em ambos os processos judiciais ajuizados pelo Daer, bem como que a apreciação e aprovação do projeto e a autorização para execução das obras.

No início de dezembro de 2020, o Daer solicitou documentos complementares ao projeto, licença ambiental e plano de trabalho para firmar um termo de parceria.

Após a apresentação da documentação solicitada, a informação que se tem é de que teriam sido solicitadas alterações no projeto, as quais não teriam sido executadas.

Em consulta ao sistema do Daer, o PROA, o processo administrativo de apreciação do projeto encontra-se arquivado desde 11 de outubro de 2022.

Tentado contato com o Departamento Jurídico da atual gestão, por

diversas vezes, não houve retorno quanto a esta situação.

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Daer se manifesta sobre o projeto

 

O Eco Regional entrou em contato com o Daer questionado sobre quais os fundamentos para a não aprovação inicial do projeto apresentado pelo Município de Arvorezinha no ano de 2020.

O Daer respondeu o que segue: “A reprovação do projeto apresentado pela Prefeitura de Arvorezinha se deu pelas seguintes razões de ordem técnica: A concepção geométrica apresentada (par de retorno do tipo “alça de xícara” com faixa central adicional) não atende a distância mínima de 500 m entre dispositivos, uma vez que a solução proposta contempla dois dispositivos distintos para os movimentos de conversão à esquerda. Os pontos de espera para cruzamento da rodovia na faixa central estão distantes em aproximadamente 130 m; Não há distância mínima de entrecruzamento seguro para entrada de veículos na ERS-332 e saída para a faixa central adicional; Deverá haver distância mínima de visibilidade sobre a área pavimentada da rodovia em todos os pontos de conversão. Acreditamos que a visibilidade seja restrita em direção a Soledade, visto que o local se encontra em curva horizontal da rodovia; Não são previstos canteiros físicos para segregar os fluxos das faixas centrais para conversão à esquerda; A solução adotada deverá ser em apenas um ponto ou em pontos suficientemente afastados que atendam as distâncias mínimas de visibilidade; O estudo de tráfego apresentado pela municipalidade traz um volume diário médio de veículos (VDM) de 178 ao longo de três dias de levantamento entre os quilômetros 57,2 e 56,8 da ERS-332. No último levantamento volumétrico realizado pelo Daer, em 2018, no km 54,7 do trecho 332ERS0070 (distante em 2,3 km do local e pouco antes do acesso à rua Ângelo Dalagnol), foi registrado VDM de 2.696 veículos. Portanto, os volumes levantados pelo estudo de tráfego são muito baixos e não condizem com pesquisas anteriormente realizadas pelo Departamento”.

O projeto apresentado na gestão do ex-prefeito Rogério Fachinetto ao Daer era semelhante ao trevo de acesso ao município de Anta Gorda pela Linha Contini, feito recentemente, com demarcações na faixa. Assim, o Eco Regional questionou o Daer por quais razões o acesso em Arvorezinha não poderia ser semelhante, considerando, principalmente, que neste formato os custos são consideravelmente menores. O Daer respondeu que o acesso em Arvorezinha é um acesso comercial/industrial, diferente do acesso secundário à Anta Gorda, assim, deve seguir o que prevê o manual de acessos comerciais e a Instrução Normativa n.º 115/2018, do DAER/RS.

Questionado sobre as exigências a serem observadas no acesso a ser executado, o Daer encaminhou a seguinte resposta: “a Municipalidade poderá apresentar outra proposta de dispositivo adequada para o local, respeitando as normas de Projeto de Interseções do Daer. Os acessos comerciais/industriais devem atender ao que prevê a Instrução Normativa nº 115/2018, que busca disciplinar o processo de obtenção de autorizações para construção de acessos às rodovias, de modo que o desenvolvimento de áreas marginais se realize sem causar inconvenientes ao tráfego de passagem, resguardando-se o nível de serviço das mesmas e a função de escoamento que devem desempenhar, atendendo a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro”.

Quanto à existência de diversas outras indústrias e empresas ao longo das rodovias, o Daer diz ter encaminhado ao Município uma sugestão de tratamento que visa englobar todos os acessos envolvidos no local em questão, respeitando as distâncias de visibilidade e a segurança viária.

O Daer ainda referiu que após a análise do projeto apresentado no ano de 2020 pela Superintendência de Estudos e Projetos do Daer, realizada em a qual concluiu que o Projeto Geométrico do Acesso não estava apto para ser aceito, a 11ª Superintendência Regional de Lajeado não recebeu modificação/alteração de projeto por parte do Município de Arvorezinha.
Questionado se a partir do ano de 2021, através da atual gestão, o Município de Arvorezinha estabeleceu contato com o Daer buscando solucionar o problema, o Daer respondeu que houve um contato presencial a partir de 2021, mas que até o momento não foi apresentado projeto com as modificações solicitadas pelo Departamento.

Por fim, questionado sobre se estão sendo realizadas tratativas para se chegar a um consenso quanto ao projeto de acesso que deve ser executado, o Daer informou que encaminhou ao Município todas as informações necessárias para atendimento das normas de projeto de interseções e está à disposição do mesmo para qualquer esclarecimento ou apoio técnico.

 

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