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Vereadores aprovam projeto para destinar área para construção de moradias

Foram observados no projeto, porém, alguns equívocos por parte do Poder Executivo, que devem ser corrigidos o mais breve possível

 

A Câmara de Vereadores de Putinga realizou na terça-feira, 06 de agosto, sessão ordinária. Na pauta estiveram em votação quatro Projetos de Lei do Executivo, ambos aprovados por unanimidade.

O Projeto de Lei 041/2024, dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Putinga, em decorrência da avaliação atuarial realizada em 2024 e a Reforma da Previdência já implementada, junto à consolidação das normas relativas ao custeio, tais como, definição da base contributiva dos servidores ativos, inativos e pensionistas, e também do município, além de promover os ajustes necessários para na taxa de administração, na forma preceituada pela Portaria MTP 1467/2022.

Já o Projeto de Lei 043/2024, autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação temporária para o cargo de nutricionista, com carga horária semana de 20 horas. Conforme justificativa do projeto, a nutricionista que ocupa a vaga no quadro efetivo encontra-se afastada por estar à frente da pasta da Secretaria de Saúde.

Ainda, o Projeto de Lei 044/2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais no orçamento vigente. Conforme justificativa a referida adequação orçamentária apresentada no projeto (junto à Secretaria Municipal de Saúde), tem como finalidade o pagamento da contratação através do Consisa, de farmacêutica, em virtude da licença maternidade da servidora efetiva; e junto à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem como finalidade a abertura de crédito especial para aquisição de um trator agrícola conforme convênio Transferegov.BR 956102/2024, celebrado com a União por intermédio da Subsecretaria de Planejamento e o município.

Por fim, o Projeto de Lei 045/2024, autoriza o município de Putinga a desafetar os imóveis de sua titularidade para fins de implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social originados da calamidade pública prevista no Decreto Municipal 2.600/ 2024. Conforme justificativa, o município foi afetado por chuvas intensas que iniciaram no dia 30 de abril de 2024, provocando óbito registrado, grandes danos nas ruas, estradas, tubulações pluviais, pavimentação, prédios públicos, propriedades privadas da área urbana e rural do município de Putinga. Esta foi a maior catástrofe registrada na cidade, apontando danos imensuráveis.

O município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos, bem como para assistência aos afetados. Contudo, as consequências deste desastre, impuseram a perda de diversos imóveis residenciais familiares. O Governo do Estado do Rio Grande do Sul sinalizou a concessão de 15 moradias para este município, contudo a municipalidade tem que ofertar os terrenos para recepcionar as moradias.

A vereadora Marina De Col Bertuol explanou a respeito. “Entendemos a urgência desse projeto que já deveria ter sido baixado nesta Casa, mas me preocupa o fato de serem 15 casas em 1.022 m², o que dá uma fração ideal de 68 m² de terreno. Penso que moradia tem que ser digna, mas uma casa de 35m² que é uma casa de um dormitório, sala e cozinha conjugadas e um banheiro, vai sobrar uma parcela de 30m² de terreno. Não sei até onde isso pode se enquadrar em moradia digna. Sem contar que as 15 casas vão ficar em condomínio, ou seja, não vai ser escriturado individualizado para cada morador, porque a parcela mínima de terreno não atinge. Seria interessante que o Executivo analisasse uma outra área além dessa”, disse.

O vereador Josmairo Maróstica disse que inicialmente seriam sete casas construídas na área citada, e que as demais seriam construídas em outra área. Marina por sua vez, ressaltou: “O mínimo da metragem de um terreno para habitação de interesse social é 200m². Mesmo se forem sete casas, fica 146m². Então, o próprio Poder Público está indo contra uma lei que fez, tendo em vista que há algumas semanas votamos o Plano Diretor e Código de Obras novos do município”, colocou.

A vereadora pediu que fosse constado em ata que as matrículas dos referidos imóveis não acompanharam o Projeto de Lei, o que deverá ser corrigido pelo Poder Executivo, dando-lhe ciência por meio do envio da ata. Além disso, que não atende os requisitos do novo Código de Obras, aprovado recentemente pela Casa Legislativa. Da mesma maneira, salienta que na terça-feira, 06, houve a realização de Audiência Pública, por meio da qual informou-se que na verdade, o número de residências a serem construídas corresponde a sete unidades e não 15, conforme constou na justificativa do Requerimento de Urgência, o que deverá ser observado pelo Executivo, por conta da metragem mínima para a construção de imóveis, como acima referido.

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