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Vereadores votarão projeto para destinar área para construção de 15 moradias

A Câmara de Vereadores de Putinga realiza nesta terça-feira, 06 de agosto, às 18h, sessão ordinária, na pauta estarão em votação quatro Projetos de Lei do Executivo.

Projeto de Lei Nº 041/2024, de 27 de junho de 2024. “Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Putinga – RS.

Trata-se de projeto de lei de instituição do Plano de Custeio para o RPPS do Município, em decorrência da avaliação atuarial realizada em 2024 e a Reforma da Previdência já implementada, juntamente com a consolidação das normas relativas ao custeio, tais como, definição da base contributiva dos servidores ativos, inativos e pensionistas, e também do Município, além de promover os ajustes necessários para na taxa de administração, na forma preceituada pela Portaria MTP 1467/2022.

Este Plano de Custeio representa a previsão, em lei específica, de todos os assuntos relacionados à arrecadação de contribuições, que abrange desde a definição de base contributiva, até a previsão de penalidades decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. O agrupamento destes assuntos num só normativo facilita a sua aplicação e interpretação, uma vez que ficará dissociado com os demais assuntos relacionados à previdência própria, que tratam de outras matérias, tais como a alteração da Lei Orgânica e a Lei Complementar do Plano de Benefícios do RPPS, sendo parte da implantação da Reforma da Previdência Municipal. A definição das alíquotas de contribuição são aquelas apuradas considerando-se a alteração do Plano de Benefícios, cujo Projeto de Lei Complementar já foi aprovado por esta Casa para mediante a contribuição de 16,31% a cargo do Município e 14% para servidores ativos, inativos e pensionistas. De acordo com os preceitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 103, para os Regimes Próprios de Previdência deficitários (como é o caso do Município de Putinga), ficou autorizada a tributação dos inativos e pensionistas no valor que supere um salário mínimo, porém, a administração optou por aumentar esta faixa de isenção para o valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, de modo a não onerar demasiadamente aqueles que já estão em benefício. A título de amortização do déficit atuarial, com a proposta do Plano de Benefícios, representará a contribuição do Município em 28,45% em 2025, 27,77% para 2026 e 2027, 25,32 para 2028 e 2029 e a partir de 2030 até 2065, uma alíquota constante de 24,55%, conforme Anexo I deste projeto, representando uma redução nestes percentuais, comparado com o atualmente projetado pela avaliação atuarial.

O Projeto de Lei nº 043/2024, de 15 de julho de 2024. “Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público do cargo de nutricionista, com carga horária semana de 20 horas, com vencimentos correspondentes ao do padrão de vencimento definido em lei. Conforme justificativa do Projeto destaca que a Nutricionista que ocupa a vaga no quadro efetivo encontra-se afastada por estar à frente da pasta da Secretaria de Saúde.

O Projeto de Lei Nº 044/2024, de 01 de agosto de 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais no Orçamento Vigente; Dá Outras Providências. Conforme justificativa a referida adequação orçamentária apresentada no Projeto (junto a Secretaria Municipal de Saúde), tem como finalidade a abertura de créditos para pagamento da contratação através do consórcio Consisa da Farmacêutica, em virtude da licença maternidade da servidora efetiva e junto a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem como finalidade a abertura de crédito especial para aquisição de um trator agrícola conforme convênio TRANSFEREGOV.BR Nº 956102/2024, celebrado com a União por intermédio da Subsecretaria de Planejamento e este Município, com a finalidade de aquisição de máquinas e equipamentos, do Ministério de Agricultura e o  Pecuária.

O Projeto de Lei Municipal Nº 045/2024 de 01 de agosto de 2024, “Autoriza o Município de Putinga a desafetar os imóveis de sua titularidade para fins de implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social originados da calamidade pública prevista no Decreto Municipal nº 2.600/ 2024.

Conforme justificativa do Projeto de Lei o Município de Putinga foi afetado por Chuvas Intensas que iniciaram no dia 30 de abril de 2024, provocando óbito registrado, grandes danos nas ruas, estradas, tubulações pluviais, pavimentação, prédios públicos, propriedades privadas da área urbana e rural do município de Putinga/RS. Esta é a maior catástrofe registrada em nossa cidade, apontando danos imensuráveis. O município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos, bem como para assistência aos afetados. Contudo, as consequências deste desastre, impuseram a perda de diversos imóveis residenciais familiares. O Governo do Estado do Rio grande do Sul sinalizou a concessão de 15 moradias para este município, contudo a municipalidade tem que ofertar os terrenos para recepcionar as moradias. Tão logo, encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Putinga a proceder a desafetação da destinação de área verde passando para a categoria de bens dominicais, de imóveis de sua titularidade, para fins de implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social originados da calamidade pública prevista no Decreto Municipal nº 2.600/2024.

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