Ação interposta visava provar abuso de poder econômico por parte da candidatura Taffarel e Quevedo
Após as eleições de 2020, quando Luiz Armando Taffarel e Paulo Quevedo foram eleitos prefeito e vice-prefeito de Fontoura Xavier, uma ação foi interposta na Justiça Eleitoral pelo Partido dos Trabalhadores, Partido Socialista Brasileiro e Partido Progressista, buscando a comprovação de abuso de poder econômico por parte dos candidatos.
Os partidos, que foram derrotados nas eleições, alegaram na ação abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, pois supostamente teria ocorrido doação de gasolina aos eleitores, arrecadação ilegal de recursos, entrega de tubos e construção de bueiros, e doação de materiais de construção.
Durante a ação foram realizadas diligências e a oitivas de testemunhas de ambas as partes, e após esses procedimentos o Ministério Público (MP) opinou pela improcedência da ação. “Volvendo ao caso sub judice, observa-se que os representantes alegam que ocorreram diversos fatos ilícitos no pleito eleitoral de 2020 no município de Fontoura Xavier, os quais afetaram a legitimidade da eleição. Dentre os quais, arrola compra de votos através do oferecimento de vales-combustíveis, entrega de tubos e outros materiais de construção, bem como arrecadação ilegal de recursos. Diante disso, entende a representante que ocorreu abuso do poder econômico, além de captação ilícita de sufrágio. Sob a ótica ministerial, contudo, adianta-se, é de ser julgado improcedente a presente ação eleitoral, na medida em que não se dispõe, nos autos, de provas suficientes da ocorrência dos supostos atos de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio imputados aos representados”, diz parte da manifestação do MP.
Da mesma forma, o juiz eleitoral da comarca de Soledade, José Pedro Guimarães, entendeu que as alegações dos proponentes da ação eram improcedentes, sendo que na sua sentença atacou todos os pontos levantados na ação, julgando-as improcedentes por falta de comprovação cabal por prova robusta. “Ausentes os elementos de corroboração coligidos durante a instrução judicializada, confirmando a imputação de cooptação eleitoral ilícita pelos representados mediante abuso do poder econômico, julgo improcedente a ação”.
Resultado esperado
Um dos principais pontos levantados na ação foi a compra e distribuição de combustível para eleitores, essa compra teria sido feita pelo vice-prefeito Paulo Quevedo. A sentença do juiz José Pedro Guimarães diz que essa distribuição não restou comprovada. “Do exame descompromissado da prova produzida nos autos tem-se que, efetivamente, não foi comprovada a distribuição do combustível a eleitores, tampouco demonstrada a finalidade de captação ilícita de sufrágio, a potencialidade de influência do ato na lisura da eleição ou a excepcional gravidade das circunstâncias que caracterizam o ato”.
Quevedo, que sempre afirmou estar tranquilo, uma vez que nada havia de irregular na compra do combustível, falou sobre a decisão da justiça eleitoral. “Eu sempre tive a certeza que a decisão seria essa, pois o combustível foi comprado para uso meu e da minha família, como foi comprovado nos autos. E como todos sabemos, em uma campanha eleitoral se gasta combustível para visitar os eleitores, e isso vale para ambos os lados”.
Ele continua. “Ficamos felizes porque a verdade prevaleceu, as testemunhas que foram lá dar a sua declaração falaram somente a verdade. Acreditamos na Justiça e ela prevaleceu”.
Recurso ao TRE
O advogado Alisson Ferronato, que representa os proponentes afirmou afirma que será interposto recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral. “A coligação autora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral entende que existem elementos suficientes para a cassação do registro e consequentemente dos mandatos dos investigados. Por esta razão irá interpor recurso ao Tribunal Regional Eleitoral para que seja reapreciada a matéria”.