Apesar dos riscos, das proibições e do dever de fiscalizar (sendo que muitos fiscais e autoridades têm recebido salários e horas extras para isso), eventos seguem acontecendo em toda a região
O mundo enfrenta a pandemia de coronavírus desde o início de 2020. Mas, ao que parece, muitas pessoas ainda não se deram conta da gravidade da situação, mesmo com milhares de óbitos, internações, e pessoas com sequelas devido a doença, para muitos, o importante é seguir a vida normal, com festas e reuniões com amigos, gerando aglomerações.
A fiscalização é obrigação dos municípios, mas o que se vê são festas, bailes e eventos, todos os finais de semana. Sem contar com bares e postos de combustíveis com grande número de pessoas, na maioria das vezes sem máscara.
O que se vê é que na prática a fiscalização não é eficiente, e em muitas oportunidades deixa de cumprir seu papel, mesmo que os fiscais estejam nas ruas, circulando com carros públicos e, em alguns casos, até recebendo hora extra.
Na maioria dos municípios da região não está havendo festas e eventos autorizados oficialmente pelo Poder Público, mas em alguns ocorreram eventos esportivos, casamentos e festas de aniversário, com a concordância das autoridades. Todos justificam que obedecem aos protocolos, mas se as fotos desses eventos forem observadas não há o distanciamento necessário e o uso da máscara também é raro.
Há de se ressaltar que os municípios de cobertura do Eco Regional estão em estado de ‘aviso’, com baixo risco, nenhum deles está em estado de ‘alerta’.
Regras variam de município para município
Arvorezinha
A Administração Municipal de Arvorezinha afirma que está seguindo os protocolos do sistema 3As de monitoramento, definidos e implantados pelo Governo do Estado.
Protocolos Obrigatórios de Atividade: definidos pelo Governo Estadual com incidência em todo o RS:
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
- Manter no mínimo dois metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que um metro;
- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares, entre outros;
Protocolos Variáveis de Atividade: definidos pelo Governo Estadual e disponibilizados no endereço https://sistema3as.rs.gov.br/protocolos-por-atividade.
De acordo com o prefeito Jaime Borsatto, neste momento as regras não podem ser flexibilizadas. “A Administração Municipal entende que ainda não é o momento de afrouxar as medidas e cuidados de combate ao coronavírus, porém tem um olhar especial voltado as atividades que sofreram maiores impactos devido a pandemia, permitindo o retorno gradual de atividades conforme prevê os protocolos do Sistema 3As, os quais no modelo de Bandeiras do Distanciamento Controlado do RS foram totalmente vedadas, como por exemplo: clubes sociais, esportivos e similares, eventos infantis, sociais e de entretenimento”.
Conforme o modelo do sistema 3As de monitoramento, algumas destas atividades já foram flexibilizadas, desta forma a fiscalização do município de Arvorezinha priorizou o trabalho no sentido de orientar/informar os estabelecimentos para o controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência, e para que sejam adotados os protocolos obrigatórios de quaisquer atividades com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas, higienização frequente das mãos e das superfícies e uso de máscara.
“Com o avanço da vacinação contra Covid-19 em nosso município, a testagem em massa e a diminuição considerável dos casos, entende-se que apoiar as atividades econômicas informando e orientando é uma das alternativas mais assertivas neste momento, nosso objetivo agora é avançar cada vez mais na vacinação, atingindo o maior público possível. Somente com a imunização e mantendo os cuidados mínimos obrigatórios vamos poder retomar com todas as atividades”, finalizou o prefeito.
Anta Gorda
A Administração Municipal de Anta Gorda informou que a equipe de fiscalização segue trabalhando baseada no Decreto Estadual n° 55.882, de 15 de maio de 2021.
Camargo
O fiscal municipal Morgan Darrif afirma que o município de Camargo faz a orientação da população quanto aos cuidados necessários. “Apesar do Estado ter retirado nossa região da situação de ‘alerta’, devido a melhora dos indicadores no que se refere a diminuição dos casos ativos de Covid, diminuição dos números de internações em clínica e UTI, continuamos orientando a população sobre a importância da manutenção e cumprimento das medidas preventivas obrigatórias, tais como: o uso de máscara, não aglomeração, intensificar a higienização das mãos, uso de álcool gel, respeitar o teto de ocupação por espaço, dentre outras medidas que a pandemia exige. Esta orientação é parte dos protocolos da fiscalização”.
Quanto aos eventos eles são analisados caso a caso pelo COE. “O município tem adotado as definições do Comitê de Operações Emergenciais Técnico (COE), sendo realizadas visitas periódicas em estabelecimentos. No que tange aos pedidos protocolados junto ao Município para realização de eventos, estes também são analisados pelo COE Técnico, que verifica as condições sanitárias para a sua realização, sempre observando aos termos do Decreto Estadual e Municipal. Também fica a cargo do COE Técnico o monitoramento de casos reagentes e suspeitos, e o encaminhamento das situações para a adoção das medidas legais cabíveis”, ressalta Darrif.
Ele complementa: “Por fim, ressalto que o município incentiva a participação de toda a população na fiscalização por meio de denúncias, tanto à Vigilância Sanitária quanto à Brigada Militar”.
Doutor Ricardo
Em Doutor Ricardo a Administração Municipal, informou que juntamente com a Secretaria da Saúde, vem realizando a prevenção contra a Covid-19, seja com informações, com a fiscalização e com a campanha de vacinação. Todos os finais de semana, fiscais são designados para auxiliar e promover os cuidados necessários. É importante lembrar e reforçar que cada cidadão deve estar ciente e ser responsável pela prevenção, seguindo os protocolos gerais, como uso da máscara, distanciamento, higienização, e evitar aglomeração.
Fontoura Xavier
O secretário de Saúde de Fontoura Xavier, Eduardo Souza Santos, afirma que no município a fiscalização está atuando com o auxílio da Brigada Militar. “Estamos combatendo qualquer tipo de aglomeração, orientamos os estabelecimentos comerciais, os bares e restaurantes. Cada proprietário sabe das suas obrigações. As festas e eventos estão proibidas, mesmo que seja na residência das pessoas. Vejo que não está no momento de liberarmos”.
Ilópolis
Em Ilópolis, segundo a secretária de Saúde Ana Capra Ecker, também está sendo seguido o decreto estadual, proibindo música ao vivo nos estabelecimentos. Quanto a festas, Ana afirma que não tem acontecido no município, mas que a fiscalização está atenta e sempre atua quando recebe denúncias.
Itapuca
O fiscal sanitário de Itapuca, Fábio André, afirma que no município a situação está tranquila, até porque as comunidades não podem fazer eventos que recebem pessoas de fora. “As comunidades se reúnem entre eles apenas. Não dá para trancar tudo, então fazemos esse alívio para o pessoal se divertir um pouco sem ter contaminação cruzada.
Questionamento ao Ministério Público
O Eco Regional enviou alguns questionamentos ao Ministério Público de Arvorezinha em relação as questões de fiscalização e aglomerações. Mas até o fechamento da edição não recebemos resposta.
- Existe alguma ação no MP de Arvorezinha envolvendo aglomerações ou eventos clandestinos?
- Os municípios têm por obrigação fiscalizar, mas o que se vê todos os finais de semana são festas, bares e postos de gasolina com superlotação e nada é feito. Como o MP pode atuar nessa questão?
- Alguns municípios estão inclusive pagando horas extras para a vigilância sanitária, mas os eventos continuam. Os administradores podem ser responsabilizados?
- Eventos como trilha de motos, tiro de laço, festas de aniversário e casamentos estão permitidos?
Veja o que determina o decreto estadual para algumas atividades de alto risco
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:
Obrigatório
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
Variável
- Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas;
- Vedada a realização de eventos tipo happy hour;
- Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
- Operação de sistema de bufê apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes, e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Competições esportivas:
Obrigatório
- Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;
- Protocolos das competições específicas do Futebol Profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021);
Variável
- Autorização prévia do município sede;
- Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc”;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Clubes sociais, esportivos e similares:
Obrigatório
- Vedado público espectador das atividades esportivas;
Variável
- Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras, etc… conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”; eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento” ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”;
- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
- Fechamento das demais áreas comuns (churrasqueiras, lounges);
Eventos infantis, sociais e de entretenimento (Em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares):
Obrigatório
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
- Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado);
Variável
- Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Público máximo de 70 pessoas;
- Duração máxima do evento (para o público) de quatro horas;
- Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc”;
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
- Vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
Demais Eventos (não especificados, em ambiente aberto ou fechado):
- Realização não autorizada. Sujeito à interdição e multa.