Arvorezinha
No dia 07 de abril de 2024, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n° 023 de 24/ 2025, que dispõe sobre protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa de créditos tributários e não tributários do Município de Arvorezinha. O Projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a encaminhar para protesto extrajudicial as Certidões de Dívida Ativa referentes aos créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública Municipal, desde que, os contribuintes ou devedores estejam devidamente identificados.
Nas Certidões de Dívida Ativa encaminhadas para protesto extrajudicial deverão constar: o nome do devedor, dos corresponsáveis, se houver; o número do CPF do devedor e dos corresponsáveis, em se tratando de pessoa física, ou, número do CNPJ em se tratando de pessoa jurídica; o endereço do domicílio ou residencial do devedor ou dos corresponsáveis; o valor originário da dívida e sua atualização monetária; a data e o número da inscrição no Registro de Dívida Ativa.
As parcelas inadimplidas de parcelamentos judiciais e extrajudiciais concedidos pela Administração Tributária poderão ser levadas a protesto, individualmente, mediante expedição de certidão específica para a parcela não paga.
O projeto prevê a criação de um mecanismo a mais para cobrança dos créditos tributários e não tributários, dos contribuintes para com a Fazenda Pública Municipal, trazendo mais agilidade à cobrança, frente à execução fiscal. Nesta modalidade, todas as CDAs – Certidões de Dívida Ativa, poderão ser encaminhadas a protesto extrajudicial e aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente de valor.