Na noite também será realizada sessão ordinária com quatro Projetos de Lei
Na noite desta segunda-feira, 21 de novembro, será realizada na Câmara de Vereadores de Doutor Ricardo a 10ª edição em Homenagem ao Bebê Prefeito. Martina Bocchi Morais, de dois meses, receberá a chave simbólica do município. Ela é filha de Aline Bocchi e Jean Carlos Norback Morais.
O Dia do Bebê Prefeito é realizado pelas Secretarias da Assistência Social, Saúde e Educação em parceria com a Câmara Municipal de Vereadores. Trata-se de uma importante estratégia de mobilização e reflexão sobre os direitos das crianças na primeira infância, iniciando o cuidado e acompanhamento desde o início da gestação, buscando oferecer ações e políticas que fortaleçam o vínculo familiar e comunitário, visando o desenvolvimento integral da criança.
Sessão ordinária
Na noite também ocorre sessão ordinária do Legislativo, a qual tem em pauta quatro Projetos de Lei. O 050/2022, institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no município de Doutor Ricardo. A alteração da já existente lei que institui o SIM surgiu em decorrência da necessidade da padronização e uniformização da legislação que rege a Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal que compõe o Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari (Consisa) com vistas à qualificação dos municípios ao Projeto de Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para Consórcios Públicos de Municípios (ConSIM) desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Através dessa iniciativa os municípios que estiverem qualificados e que posteriormente conquistarem a adesão ao Sisbi-POA poderão indicar estabelecimentos para que se adequem aos requisitos estabelecidos por legislação específica e possam a vir comercializar seus produtos de origem animal em todo o território nacional.
Já o Projeto de Lei 051/2022, altera a redação de dispositivos da Lei Municipal 1.831, de 05 de junho de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal que tem por principal finalidade a adequação na área de licitações e contratos, remodelando e acrescentando maiores atribuições ao atual modelo do Departamento de Compras e Licitações, visando tratar apenas da renomeação, sem alteração de valores, todavia, com alguns ajustes na nomenclatura de cargo e funções já existentes. A mudança prevê otimizar os serviços e atribuições de algumas secretarias, sempre na busca de melhorar e dinamizar os serviços públicos, mantendo uma modernização e adequação das respectivas denominações e atribuições, inclusive no sentido de harmonização com legislação federal e estadual, principalmente quanto a Nova Lei de Licitações.
O Projeto de Lei 052/2022, altera a quantidade de Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM) para fins de cálculo da taxa de coleta de lixo, bem como cria nova tabela, fixada no Código Tributário do Município e revoga a íntegra da Lei Municipal 1441/2012. O novo marco legal do saneamento, sancionado por meio da Lei Federal 14.026/2020, trouxe diversas mudanças relevantes para o cenário do saneamento básico brasileiro, e exige que os municípios se adequem às suas disposições legais. As principais metas são universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor até 2033, conferindo aos municípios maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos.
Atualmente os custos envolvidos com esses serviços públicos são muito elevados e acabam comprometendo outros investimentos. Além disso, as demandas de coleta, destinação e tratamento dos resíduos sólidos mudaram, exigindo maiores investimentos por parte do Poder Público. Em Doutor Ricardo, o custo com a prestação de serviços de coleta de lixo é de R$205.880,52, em contrapartida a arrecadação estimada para o ano de 2022, é de somente R$57 mil, assim, tal arrecadação não é suficiente para suportar os custos envolvidos.
Na prática, isso significa que a taxa de coleta de lixo atual cobre menos de 18% do custo total, tendo que ser direcionados recursos de outras fontes para custear a diferença. Diante disso, o município foi autuado pelo Ministério Público para tomar as devidas providências. Salienta-se que a Administração realizou em março deste ano, novo processo licitatório, com o intuito de reduzir o custo da prestação de serviços e não repassar aos contribuintes, porém, o processo não contou com ampla concorrência/disputa, dado que apenas um fornecedor participou do certame, e por consequência, o custo permaneceu inalterado. Os reajustes com a nova tabela serão nos valores de R$ 9,16; R$ 10,99; e no valor de R$12,21 nos imóveis residenciais, comerciais e industriais, sendo o valor mensal muito abaixo dos municípios da região.
Por fim, o Projeto de Lei 053/2022, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 90,7 mil, permitindo, assim, a continuação do desenvolvimento das ações do Poder Executivo nesses últimos meses do ano. Os créditos suplementares propostos contemplam dotações de diversas secretarias, nas mais diversas ações.