Pauta cheia e projetos aprovados movimentaram a Sessão Ordinária
Na manhã de 02 de junho, na primeira Sessão Ordinária do mês, os vereadores de Arvorezinha reuniram-se para apreciar a extensa pauta da reunião. Apenas o Anteprojeto 004 foi reprovado ao final das discussões.
Anteprojetos legislativos
O Anteprojeto de Lei nº 003/2025, de autoria do vereador Luzardo Weber, “Institui a Semana Municipal do Trabalhador e Produtor Rural no Município de Arvorezinha”.
A proposta, segundo a justificativa do vereador, surge da constatação da necessidade de oferecer oportunidades regulares de capacitação técnica, troca de experiências e acesso à informação, voltadas diretamente aos trabalhadores e produtores do campo. São eles os responsáveis por impulsionar a produção agrícola, garantir a segurança alimentar, movimentar a economia local e preservar o modo de vida rural, que é parte essencial da identidade de Arvorezinha.
Além de homenagear esses profissionais, a Semana Municipal terá um caráter formativo e prático, com ações como palestras, oficinas, demonstrações técnicas, cursos, debates e atividades de extensão que abordem relacionados. Essa iniciativa também contribuirá para a permanência dos jovens no campo, ao promover a modernização e mostrar novas oportunidades dentro do setor rural, combatendo o êxodo rural e estimulando a sucessão familiar agrícola.
O Anteprojeto nº 004, da vereadora Fabiane Potrick Gehlen, propõe a isenção do pagamento do IPTU para imóveis que são residências de portadores der Neoplastia Maligna – câncer. A isenção será concedida para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário, dependente ou cônjuge do proprietário ou, responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família. O direito se estende para famílias com renda média mensal dos últimos 12 meses de até três salários mínimos nacionais.
Projetos Executivos
Projeto de lei nº 035, “Autoriza a abertura de crédito especial”, no valor de R$ 48.352,00, pois o valor recebido está atualmente defasado e será investido na aquisição de sementes de pastagem, para serem distribuídas a 26 agricultores, produtores de leite.
Projeto de lei nº 036/2025, cria o Fundo Municipal de Reconstrução, Restabelecimento e Resiliência Climática – FMRRRC e o Conselho do Fundo.
Os recursos do Fundo serão utilizados para o planejamento, a formulação, a coordenação e a execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos. Este fundo especial tem como objetivo garantir a captação, gestão e aplicação eficiente de recursos destinados à reconstrução do sistema de proteção contra cheias, bem como ao enfrentamento das severas consequências sociais, econômicas e ambientais advindas dos eventos climáticos extremos ocorridos no Município de Arvorezinha/RS nos anos de 2023 e 2024.
O Projeto de lei nº 037 “autoriza a abertura de crédito especial”, no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 92.601,00 para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimento de saúde (UBS), visando a melhoria e qualificação no atendimento e serviços prestados à população.
O Projeto de Lei nº 038, “Autoriza a abertura de crédito especial” no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 30.000,00 para fins de ajustes na classificação da despesa relativa ao Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari (CONSISA) e, para cumprimento das atualizações e adequações da natureza das despesas, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul-TCE/RS.
O Projeto de Lei nº 039 “Dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares, em situação consolidada até a data de publicação desta lei, no território do município de Arvorezinha/RS”.
O presente Projeto busca atualizar os valores, já defasados e que vinham sendo praticados desde fevereiro de 2022, tendo sido estabelecidos pela Lei Municipal nº 3521/2022, com validade de 36 meses, sendo que o vencimento do referido prazo se deu no mês 02/2025, bem como, para que, a partir desta lei, o valor seja calculado em URMs (Unidades de Referência do Município), instituída pela Lei Municipal nº 3811, de 21 de maio de 2025
O Projeto de Lei nº 040, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens patrimoniais que especifica”. Segundo a justificativa, a venda dos bens descritos no PL se faz necessária, pois, não estão mais sendo utilizados pelo Município e, muitos deles sucateados, sem possibilidade de uso, e cita-se de que, os recursos oriundos da venda serão aplicados para a compra de outros bens novos.
O projeto de Lei nº 041, dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento de IPTU: primeira parcela ou cota única de 31 de maio de 2025 para 31 de julho de 2025 e, a segunda parcela de 31 de agosto de 2025 para 30 de outubro de 2025. A alteração de prazo para o pagamento do IPTU, neste ano, é devido ao recadastramento que está sendo realizado, visto que inúmeros imóveis não estavam lançados no cadastro imobiliário municipal, o que resulta no não pagamento, tanto do IPTU quanto na taxa de recolhimento de lixo, por exemplo. Para o recadastramento está sendo realizado o mapeamento aéreo de todo o perímetro urbano e verificado, quadra por quadra, lotes e edificações que estão e que não estão cadastradas.
Outros encaminhamentos
O Requerimento nº 015/2025, da vereadora Fabiane Potrich Gehlen, requer que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal, no sentido de solicitar a ampliação do número de parcelas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com a finalidade principal incentivar a adimplência dos contribuintes junto à Fazenda Municipal. A proposta é a ampliação do número de parcelas — sugerindo-se o aumento para até 10 (dez) mensalidades.
A Moção de apoio nº 001/2025, de autoria dos vereadores Fabiane Potrich Gehlen e Eberson Coradi, do PTB, a aprovação do Projeto de Lei nº 320/2025, que trata da securitização das dívidas de produtores rurais atingidos por tragédias climáticas.