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Município declara Situação de Emergência devido à estiagem

Por Oneide Marcos/Willyan Pedroso

O prefeito de Itapuca, Delavir Scorsatto, decretou na última segunda-feira, 27 de janeiro, Situação de Emergência no município em função dos graves impactos causados pela estiagem prolongada, classificada no código (COBRADE – 14.110), conforme regulamentação federal. A medida foi tomada em resposta à escassez hídrica que afeta significativamente a população rural, causando prejuízos na produção agrícola, criação de gado e no abastecimento de água para consumo humano e animal.

 

Entre os principais fatores considerados estão:

Que o Município de Itapuca está enfrentando um período de escassez hídrica desde o começo desse ano com volumes pluviométricos baixos até a presente data, com tendência de agravamento futuro; que em decorrência do levantamento da Emater e da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente apontam que esta situação anormal causada pela estiagem periódica afetou de forma direta a economia do Município, pois são expressivos os prejuízos decorrentes da estiagem nas culturas de milho, milho silagem, soja, fumo e na produção da bacia leiteira, conforme demonstrado em laudos técnicos anexos a este Decreto de Situação de Emergência; a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à decretação de situação de emergência.

 

O Decreto autoriza:

A mobilização de órgãos municipais sob a coordenação da Defesa Civil para ações de resposta, reabilitação e reconstrução; convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar os afetados; medidas de acesso emergencial às propriedades para socorro ou evacuação em situações de risco iminente, utilização de propriedades privadas em casos de perigo público, com posterior indenização, caso necessário.

Para agilizar as respostas à emergência, ficam dispensadas licitações para aquisições e serviços diretamente relacionados ao atendimento da crise, desde que concluídos em até um ano, conforme a Lei 14.133/2021. Além disso, o decreto permite a abertura de crédito extraordinário para despesas urgentes e imprevisíveis.

O decreto é válido por 180 dias e visa minimizar os efeitos da estiagem e apoiar a população de Itapuca neste momento de dificuldade.

 

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