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Reestruturação do IPÊ Saúde: Administração cede 15% de auxílio patronal para os servidores ativos e inativos

 

Na data de 09 de abril de 2025, na Câmara de Vereadores de Putinga foi realizada uma audiência pública com a explanação da reestruturação do IPÊ Saúde. Em conversa a secretária de Administração e Finanças, Monique Soudi, comenta que a instrução normativa irá passar a viger a partir do dia 01 de julho de 2025 e a partir da vigência dessa instrução o pagamento do Ipê Saúde irá ocorrer por faixa etária.

Na Instrução Normativa, o IPÊ Saúde do Município de Putinga passa por uma reestruturação no sistema e podem ser conferido os ajustes realizados a seguir:

Como era: servidores contribuíam com 19,92% do salário para o IPE Saúde, independentemente da idade; nesses 19,92% estavam incluídos titulares e dependentes; o Município contribuía com 8,54% da base do IPE na folha de pagamento.

Como vai ficar: a contribuição passará a ser por faixa etária; titulares e dependentes pagarão valores individuais conforme a idade; a patronal de contribuição fica a critério de cada órgão público.

Para adesão a nova forma de contratação será da seguinte forma: requerimento da Prefeitura, instruído com diversos documentos, entre eles em relação aos segurados: indicação dos nomes dos servidores, empregados, ou agentes políticos, bem como servidores inativos e pensionistas de regime próprio de previdência social, se houver, sexo, número do CPF e RG, filiação, estado civil e data de nascimento; em relação aos dependentes: indicação do nome, sexo, número do CPF e RG, data de nascimento, grau de parentesco e quantidade de dependentes; Termo de Adesão.  Todos devem informar, por escrito, a intenção de manter ou não o plano.

Os usuários poderão, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de 1º de julho de 2025: I – Solicitar a sua exclusão, independentemente de tempo mínimo de permanência e do pagamento de multa; ll.- Solicitar o seu reingresso, salvo na hipótese do §5º do art. 34 da Lei Complementar n.º 15.145/18, regularizando o cadastro financeiro se sua exclusão se deu em função de inadimplência.

O Art. 36 da IN prevê reequilíbrio econômico-financeiro e atuarial a qualquer tempo, caso ocorram alterações significativas nos custos do Sistema IPE Saúde; no caso de não renovação do contrato e/ou rescisão, é vedada a assinatura de novo contrato pelo prazo de 5 (cinco) anos; PAC e Pames são pagos separadamente

A contrapartida da prefeitura será de 15% de auxílio patronal para os servidores ativos e inativos.

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