Por Oneide M. Duarte
No dia 04 de abril de 2022, os réus Eder dos Santos e José Moreira Nunes foram julgados pelo Tribunal do Júri, na Comarca de Arvorezinha. Após, aproximadamente oito horas de Sessão de Julgamento, restaram, ambos, absolvidos de todas as acusações.
No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão dos jurados, buscando a designação de novo Júri, sob a alegação de que a decisão se revelou contrária às provas dos autos. O recurso foi para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e, após sustentação oral da defesa, se manteve a decisão do Conselho de Sentença da Comarca de Arvorezinha pela absolvição dos réus.
Sobre a citada decisão, a defesa, através da advogada Tatiane Calegari Gonçalves se manifesta da seguinte forma: “esse recurso contra a decisão soberana do Tribunal do Júri foi uma tentativa do Ministério Público de querer convencer os desembargadores do que não pôde convencer os jurados. Nesse sentido, sempre confiei que a absolvição dos meus clientes seria mantida em 2ª Instância”, afirma a advogada.
Ela que segue: “a defesa sustentou, por longas horas, suas teses, e os jurados as acolheram, votando, com livre convicção, pela absolvição que está amparada nas provas dos autos, o que torna a decisão totalmente conforme e, anulá-la, seria violar a soberania dos jurados. Ou seja, a denúncia trazida pelo Ministério Público não se sustentou, na medida em que depois de combatida pela defesa, foi rechaçada pelos jurados e, agora, conta com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na absolvição dos meus clientes”, finaliza Tatiane.