Ocorre, com início às 18h15min desta segunda-feira, 4, a primeira sessão ordinária do mês de outubro, da Câmara de Vereadores de Arvorezinha. Em pauta, devem estar três projetos de lei de origem do Executivo, uma moção e uma indicação.
De autoria do presidente do Legislativo, Clóvis Roman, indicação 005/2021 busca solicitar ao Executivo que seja emitido Decreto Municipal exigindo a comprovação de vacinação contra a Covid-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, para o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo.
Também de autoria de Roman, moção 001/2021, é de aplausos à professora e escritora Janaina Belé, pelo projeto literário “Almas Cativas”. O projeto é uma manifestação pacífica de combate à violência doméstica e moral em que inúmeras mulheres enfrentam cotidianamente, seja por violência física ou verbal. A proposta ainda visa dar à homenageada, espaço para que em sessão ordinária possa utilizar a tribuna, em data oportunamente marcada, caso queira se manifestar.
Projetos
O projeto de lei 111/2021 institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Arvorezinha; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência e que trata o artigo 40 da Constituição Federal; e autoriza a adesão ao plano de benefícios de Previdência Complementar.
A Reforma da Previdência alterou o disposto no artigo 40 da Constituição Federal. Diante disso, o parágrafo 14 do referido artigo passou a prever que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devam instituir Regime de Previdência Complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de Previdência Social.
Significa que, com Reforma da Previdência, os Regimes Próprios devem ter como limite de benefício (de aposentadorias ou pensões) o teto estabelecido pelo Regime Geral (o INSS), porém caso os servidores públicos optem por receber mais do que o teto, terão que fazer uma contribuição complementar, através do Regime de Previdência Complementar, a qual será utilizada para garantir uma aposentadoria (ou pensão) maior do que o teto do Regime Geral. A adesão ao Regime de Previdência Complementar não é obrigatória.
Já o projeto de lei 112/2021, prevê abrir crédito especial no valor de R$ 41.963,07, para a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), que estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo Coronavírus. O recurso financeiro será repassado a autores de propostas de instalações de artes plásticas selecionadas nos termos de edital publicado, por mérito e critérios, reconhecendo sua produção artística e cultural, atuação no fomento, desenvolvimento, fruição e acesso aos bens Culturais em consonância com o artigo 22 da Lei Federal 8.666/1993.
Serão premiados os autores das duas propostas de artes selecionadas nos respectivos valores: obras de artes plásticas em ferro no valor de R$ 17,5 mil; obras de artes plásticas em madeira no valor de R$ 24.463,07, totalizando assim R$ 41.963,07. O referido valor foi repassado ao município pelo Governo Federal com tal finalidade. Algumas modalidades já foram premiadas nos editais publicados no ano passado. Caso o valor não seja aplicado deverá ser devolvido ao Governo Federal.
Por fim, o projeto de lei 113/2021, autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de caráter temporário, com duas cozinheiras, com carga horária semanal de 44 horas, pelo prazo de seis meses. Essas contratações se fazem necessárias, para suprir as necessidades na Escola Municipal Cívico-Militar de Ensino Fundamental Orestes de Britto Scheffer e na Escola Lídia Fornari Grando, devido ao aumento do número de alunos no atendimento presencial.