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Projeto propõe alteração de espaço cedido à indústria de embutidos

Os vereadores do município de Putinga se reúnem na tarde desta terça-feira, 15, para mais uma sessão ordinária. Um dos projetos em pauta é o 041/2021, que altera dispositivos da Lei Municipal 2.291, de 7 de maio de 2021, que dispõe sobre a modificação do espaço cedido à uma indústria de embutidos de carne, de propriedade de Telmo Luis Seghetto.

O projeto para o incentivo foi aprovado no início de maio pelo Legislativo, onde o Poder Executivo, como participação na instalação da empresa, ficou autorizado a repassar o valor de R$ 50 mil para a construção do pavilhão em um terreno na Linha Doutor Felizardo Junior, cedido a Seghetto pelo prazo de dez anos, para a fixação da empresa, que deve levar o nome de Embutidos Seghetto.

A proposta, com o novo projeto, é que os artigos 2º e 5º da lei passem a vigorar com a seguinte alteração: “Para fins do disposto no artigo 1º, será concedido, a título de incentivo, a concessão real de uso de uma área de 1.042,57m² a ser desmembrada da área do Distrito Industrial, dentro de um todo maior de 9.780m², cadastrada sob matrícula imobiliária 8.822, do Registro de Imóveis de Putinga, pelo período de dez anos. Fica o Poder Executivo, como participação na instalação da empresa, autorizado a repassar o valor de R$ 50 mil, assim que a esta devidamente comprovar a execução/construção de 50% de um pavilhão industrial, com área aproximada de 100 m².”

Conforme o projeto, notou-se que seria muito mais vantajoso ao município a cessão de uso do terreno ao lado daquele antes previsto, com a metragem quase idêntica do anterior, a fim de garantir mais espaço para o parque de máquinas da prefeitura, lindeiro ao empreendimento, como também percebeu-se que o projeto do pavilhão industrial poderia ser aprimorado, contando com área menor. A fim de atender os prazos estipulados pela lei municipal, urge a aprovação da presente proposição, a fim de garantir o início das obras da empresa.

Outro projeto que deve entrar em pauta é o 034/2021, que altera o artigo 9º da Lei Municipal 1.274, de 31 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Na hipótese de simples atualização da base de cálculo adotada para lançamento do imposto no exercício anterior, a correção será pela média aritmética simples entre o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período anual considerado.

Por meio da proposta, busca-se autorização legislativa para alterar os índices de correção aplicáveis a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Tal medida demonstra-se adequada, em tempos de crise, tendo em vista que a variação do IGP-M, antes utilizada, chegou ao patamar superior a 23% no ano de 2020 e, atualmente o índice acumulado dos últimos 12 meses supera 32%. Já o IPCA, considerada a inflação oficial pelo governo federal, chegou ao acumulado de 6,76% atualmente. O cenário pode ser alterado, com variações importantes nesses índices, mas a utilização de uma média entre dois índices inflacionários assegura uma variação mais justa do valor da base de cálculo deste importante tributo, diminuindo o impacto ao contribuinte sem abalar as receitas públicas.

A proposta deve ir à votação com emenda modificativa imposta pelos vereadores Edison Arosi, Josmairo Marostica, Cassiano Spinelli e Vanderlei Radaelli.

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