Medalha do Mérito Comunitário será concedido a policiais em sessão solene
O Poder Legislativo de Putinga realizou na terça-feira, 15 de abril, sessão ordinária, estiveram em votação cinco moções, quatro Pedidos de Providências apresentados pela vereadora Elza Zanuzo Casagrande, oito Projetos de Lei do Executivo todos foram aprovados.
Moção
O vereador Everton Graffitti apresentou cinco Moções, que confere a Medalha do Mérito Comunitário, instituída pela Lei Municipal n 1.377/2006, com o objetivo de homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade. O prêmio é concedido a cidadãos, putinguenses ou não, que tenham realizado serviço de destaque especial na comunidade. A entrega das medalhas deverá ser realizada em sessão solene que deverá ser agendanda.
Graffitti apresentou as Moções para conferir a Medalha do Mérito Comunitário a Pedro Junior Lordes, inspetor da Polícia Civil, e aos soldados da Brigada Militar, Silvio Moura da Rosa, Nitrini Madruga Santana Gomes, Renan Freitas Borges, Leandro Godoi Gamba.
Conforme Graffitti, além do dever de atuação funcional, eles também atuaram fora de seu horário de serviço, auxiliando todo o município em uma situação catastrófica, que exigia a resiliência, compaixão e ajuda de todos.
Após a aprovação dos Moções o vereador Josmairo Marostica e Abel Rabaiolli se manifestaram destacando que além do policiais muitas pessoas trabalharam e auxiliaram quem precisava no dias de encehente.
Pedidos de Providencias
A vereadora Elza Zanuzo Casagrande apresentou quatro pedidos de Providências, o Pedido de Providência Nº 018/2025, que solicita ao Prefeito Municipal que seja feita uma extensão da Rua Domingos Rabaiolli até a ERS 435”. Considerando que a Rua Domingos Rabaiolli tem acesso, por área urbana, diretamente até a ERS 435, vê-se a necessidade da finalização da referida rua e da sua ligação até a Estrada ERS 435, que liga o Município de Putinga até o Município de Ilópolis.
E os Pedido de Providência Nº 019, 20 e 21 que solicita ao Prefeito Municipal que seja feito reparo na Iluminação das Ruas Valdomiro Mazzoco (quadra da Casa de Cultura), Rua João Cenci, esquina com a Rua Meteorito, Rua Bento Gonçalves, esquina com a Rua Getúlio Vargas.
E o Pedido de Providência Nº 022/2025, para que seja feito reparos no que concerne à limpeza dos bueiros, localizados na frente da casa do Sr. Arnilo Fuziger.
Projetos de Lei em votação
Projeto de Lei Nº 39/2025, de 28 de março de 2025. “Autoriza todos os servidores, em caráter excepcional, a dirigir veículo do município e dá outras providências”. Ficam autorizados todos os servidores municipais, em cargos eletivos, de chefia, de comissão, de contratação temporária ou efetivos, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente habilitados, dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Conforme justificativa do Projeto, tal medida visa trazer mais economia ao município visto que, atualmente, sempre que um servidor precisa de veículo para exercer suas atividades um motorista precisa ir junto apenas para dirigir o automóvel. Ainda, não contamos com motoristas suficientes para atender as demandas de todas as secretarias. Assim, objetiva-se que os motoristas concursados fiquem à disposição, principalmente, da saúde e da educação, e que os demais servidores tenham autonomia para cumprir suas atribuições.
Os vereadores apresentaram um Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 39/2025, alterando o texto para “Ficam autorizados todos os servidores municipais, em cargos eletivos, de chefia, de comissão, de contratação temporária ou efetivos, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente habilitados, dirigir veículo de serviço ou de representação do Município, excluído transporte escolar e/ou transporte de pessoas vinculado à Secretaria Municipal de Saúde”.
Projeto de Lei Nº 41/2025, de 28 de março de 2025 “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio clinicofisioterápico no valor de r$ 10.000,00 a cidadão do município; dá outras providências”. O pedido de auxilio foi formalizado pela mãe do paciente, Fabiane Terezinha da Rocha, conforme protocolo 167/2025, a qual juntou orçamento e atestados médicos. Destaca-se que o paciente possui paralisia cerebral além de outras comorbidades, e que sua condição é de conhecimento de toda população. A presente autorização contribuirá para ajudar a família da criança a lhe dar melhor qualidade de vida, apesar das condições de saúde.
Projeto de Lei Nº 44/2025, de 14 de março de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Outorgar em forma de Cessão de Uso, a título gratuito, bem imóvel de propriedade do município de Putinga, para a Sociedade Recreativa Esportiva e Cultural Palmeiras. A cessionária receberá o bem imóvel nas condições em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade os reparos necessários para utilização, bem como a segurança, zelo, limpeza, conservação e manutenção. A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá prazo de 20 (vinte) anos. Referida escola, localizada na comunidade de Linha Quadro, foi extinta em 2020 e encontra-se sem atividades desde 2010, conforme Decreto nº 2.207/2020. Considerando a relevância do espaço para a comunidade local e a necessidade de promover sua conservação e aproveitamento adequado, propomos a destinação do prédio para atividades comunitárias e culturais, pelo prazo de 20 anos, podendo prorrogar por mais 20. A comunidade, representada por moradores, lideranças locais e organizações sociais, manifestou interesse em utilizar o espaço para a realização de catequese, reuniões do Clube de Mães e outras atividades de cunho social e recreativo. O imóvel, atualmente em estado de abandono, necessita de manutenção, o que poderia ser viabilizado por meio do envolvimento e colaboração dos membros da comunidade, garantindo a revitalização e preservação do patrimônio público. O aproveitamento do prédio para fins comunitários está alinhado com o princípio da função social dos bens públicos, evitando a deterioração de um espaço que, se mantido sem uso, está sujeito a vandalismo, depredação e invasão. Além disso, a reativação do local trará benefícios à comunidade, proporcionando um ambiente adequado para atividades de socialização e fortalecimento dos laços comunitários.
Projeto de Lei Nº 46/2025, de 11 de abril de 2025 “Autoriza o município a doar imóvel ao Estado Do Rio Grande Do Sul para o fim específico de construir uma delegacia de polícia; uma área de terras com 600,00 m², sem benfeitorias, situado na rua Valdomiro Mazocco, O donatário terá o prazo de dois anos para a conclusão da obra, contados da assinatura da Escritura Pública, sob pena do imóvel reverter ao patrimônio do Município de Putinga/RS.
Conforme justificativa do Projeto de Lei, na última semana, o Município foi oficialmente contatado por representantes do Governo Estadual, sendo informado de que Putinga poderá ser contemplado com investimento público na ordem de R$ 2 milhões para a edificação de nova sede para a Polícia Civil, o que representa um relevante avanço na infraestrutura de segurança pública local. Como contrapartida ao referido investimento, o Estado condiciona a viabilização da obra à doação, por parte do Município, de um terreno regularizado e apto à execução do projeto. A construção de uma nova Delegacia de Polícia fortalecerá a estrutura de segurança pública em Putinga, assegurando melhores condições de trabalho aos servidores da segurança e, sobretudo, maior proteção e atendimento à nossa população.
A vereadora Sandra Dalberto, agradeceu a deputada Nadine pela indicação do recurso para construção da delegacia e para uma viatura para a Polícia Civil que o município vai estar recebendo.
Projeto de Lei Nº 49/2025, de 11 de abril de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais no orçamento da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento e na Secretaria de Agricultura. Os créditos nos valores de R$15.893,83 e R$23.495,27, referem-se a devoluções de valores de convênios firmados e executados no ano de 2024, e cujos saldos precisam ser devolvidos para que as prestações de contas sejam finalizadas. Já o crédito no valor de R$ 382.000,00 refere-se a abertura necessária para licitar a aquisição de uma retroescavadeira nova, cujo valor entrará em conta somente após o fim do processo licitatório.
Projeto De Lei Nº 50/2025, de 11 de abril de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e incluir meta e ação no PPA, LDO e na LOA do orçamento vigente, a fim de licitar a construção de uma creche tipo II. Destacamos que o crédito a ser aberto, refere-se ao recurso disponibilizado para a construção da creche, o qual somente será depositado em conta após a finalização do processo licitatório e de acordo com o andamento da obra. O processo interno, junto ao FNDE, foi finalizado e aprovado em 31 de março deste ano, e agora aguardamos apenas a abertura do crédito para iniciar o processo de licitação.
Projeto de Lei Nº 51/2025, de 11 de abril de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, no valor de R$ 15 mil. O crédito a ser aberto, refere-se ao repasse solicitado pela Câmara de Vereadores ao Consepro, a qual se disponibilizou a reduzir o montante a ser repassado da dotação orçamentária Legislativa.
Projeto de Lei Nº 53/2025, de 11 de abril de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no valor de R$122 mil. O crédito a ser aberto, será utilizado como contrapartida na aquisição da retroescavadeira que será licitada nos próximos dias. O recurso será reduzido da dotação orçamentária discriminada como reserva de contingência, a qual pode ser utilizada em sua totalidade no final do ano, ou, na proporção dos meses. Assim, considerando que a licitação será concluída no final do mês de abril de 2025, iremos reduzir da dotação o valor de R$ 122 mil, o que corresponde, aproximadamente, aos meses de janeiro a abril do corrente ano.
Projetos em discussão preliminar
Projeto de Lei Nº 47/2025, de 11 de abril de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de R$14 mil, devidos ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, pelos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel prestados ao município no âmbito do atendimento pré-hospitalar móvel aos cidadãos do município, e dá outras providências”. O Projeto de Lei objetiva regulamentar o pagamento de despesas que não tiveram empenho prévio (devido a urgência das situações), respeitando o princípio da legalidade. Ressalta-se que, a partir do mês de abril deste ano, foi firmado contrato com o SAMU, razão pela qual, o presente Projeto de Lei restringe-se aos serviços prestados anteriormente à vigência do contrato.
Projeto De Lei Nº 48/2025, de 11 de abril de 2025 “Regulamenta a contratação do Poder Executivo Municipal com o IPE Saúde, e dá outras providências”. Fica o Município de Putinga/RS autorizado a aderir ao plano de assistência à saúde prestado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde), com a contribuição dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas municipais, conforme as faixas etárias estabelecidas pelo referido Instituto. A Prefeitura Municipal de Putinga/RS contribuirá com 15% do valor total da contribuição de cada servidor público municipal vinculado ao plano, a título de cota patronal.
Projeto de Lei Nº 52/2025, de 11 de abril de 2025 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídios aos agricultores para inseminação artificial em bovinos e suínos, com a finalidade de melhorar a qualidade dos rebanhos no Município. A quantidade de doses fornecidas para inseminação será de acordo com a demanda de cada propriedade rural. O agricultor deverá ressarcir aos cofres públicos o custo referente a cada dose de sêmen utilizada para inseminação, sendo que não haverá cobranças pelos serviços e deslocamento do técnico responsável. O débito do produtor rural com o Poder Público não poderá exceder a três atendimentos para inseminações, sendo vedada a realização de outras até a quitação do débito. O subsídio já é fornecido parcialmente através da disponibilização do Técnico responsável pelas inseminações, bem como seu deslocamento até a propriedade que solicitar tal serviço. No entanto, não havia o fornecimento, por parte do Poder Público, do sémen, além de não haver Lei regulamentando os serviços de inseminação, que buscamos através do presente Projeto. Destaca-se que o Poder Público irá adquirir o sémen e o produtor irá adquiri-lo da Prefeitura, fazendo com que todo processo de inseminação seja fornecido pelo ente municipal.