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Estado publica decreto com regras do Prêmio Te Vacina RS

O governo do Estado publicou, nesta quarta-feira, 7 de julho, o Decreto que detalha as regras do prêmio de R$ 1,25 milhão aos municípios que mais vacinarem contra a Covid-19.

Intitulado de Prêmio Te Vacina RS, os valores serão divididos entre os dois primeiros lugares na porcentagem de vacinas aplicadas em relação às doses distribuídas em quatro categorias:

1 – Municípios acima de 100 mil habitantes (19 concorrentes):
1º lugar: R$ 150 mil
2º lugar: R$ 100 mil

2 – Municípios entre 50 mil e 99.999 habitantes (26 concorrentes):
1º lugar: R$ 100 mil
2º lugar: R$ 75 mil

3 – Municípios entre 10 mil e 49.999 habitantes (123 concorrentes):
1º lugar: R$ 75 mil
2º lugar: R$ 50 mil

4 – Municípios abaixo de 10 mil habitantes (329 concorrentes):
1º lugar: R$ 50 mil
2º lugar: R$ 25 mil

O decreto define que a aplicação dos recursos deverá ser em ações na Atenção Primária à Saúde e os municípios contemplados serão obrigados a prestar contas em Relatório de Gestão. O pagamento será realizado por meio do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.

Critérios de apuração

Os resultados serão calculados a partir do número total de doses aplicadas e registradas no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) dividido pelo número de doses distribuídas registradas no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde (Sies), sendo excluídas quaisquer quantidades de doses que não estejam disponíveis para aplicação. Por exemplo, se um município recebeu 100 doses e aplicou 80, a cobertura vacinal ficará em 80%.

Para a primeira etapa da premiação, serão consideradas as doses registradas até as 24h do dia 17 de julho, e para a segunda etapa, as registradas até as 24h de 17 de agosto.
Em caso de empate, o critério de desempate serão os índices de segundas doses registradas, e permanecendo o empate, será considerado o vencedor o município com menor cobertura em Atenção Primária.

Texto: Ascom SES
Edição: Secom

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