Quatro Projetos de Lei estiveram na pauta da sessão Ordinária
Por Divanei Mussio
Na noite de 22 de maio, o Poder Legislativo de Nova Alvorada esteve reunido no Plenário 12 de Maio para apreciar a pauta, na qual constavam as seguintes matérias.
Matéria em Regime de Urgência: Projeto de Lei Executivo n.º 32/2025 – “Altera os requisitos de provimento dos cargos efetivos de Monitor Escolar e Atendente de Creche II”. Segundo a justificativa do PL, ocorreu um lapso ao ficar expresso que requisitos para provimento dos cargos de Monitor Escolar e Atendente de Creche II, previstos nos Anexos II e IV da Lei nº 2.133, de 10 de janeiro de 2025, em especial, o grau de instrução seria o Ensino Fundamental completo, contudo a intenção da Administração é que a instrução mínima seja o Ensino Médio completo, visando atrair pessoal mais qualificado e preparado para desempenhar essas importantes funções públicas. O PL foi aprovado.
Matéria em Segunda Discussão: Projeto de Lei Executivo n.º 28/2025 – “Autoriza a prorrogação da vigência de contratos emergenciais de pessoal das leis que especifica”. O PL foi aprovado.
Dia S
Matéria em Primeira Discussão: Projeto de Lei Legislativo n.º 4/2025 – “Institui o Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no âmbito do Município de Nova Alvorada”. A criação da data visa enaltecer a relevância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em favor da população gaúcha, reconhecendo o papel fundamental dessas instituições na promoção do desenvolvimento social, cultural e educacional. Na data de 16 de maio é reconhecido o dia Dia S em referência aos atos públicos organizados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em todo Brasil com apoio das Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) estaduais, reunindo colaboradores do Sistema Comércio, usuários, alunos e professores em uma grande manifestação de apoio às instituições. O PL foi baixado para estudos.
Projeto de Lei Executivo nº 31/2025 – “Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 1.905, de 29 de janeiro de 2021 (Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com órgãos da União, do Estados e dos Municípios para prorrogar a vigência da autorização”. Ocorre que, já ultrapassado esse período quadriênio, é imprescindível renovar a autorização para que o Município possa firmar novas parcerias com os demais entes federados (União, Estado ou Municípios) visando desenvolver ações de interesse de nosso município. O PL foi baixado para estudos.