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NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

A administração pública municipal  estará editando ainda no dia de hoje, novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde  pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Entre elas, e em virtude do vencimento, na data de hoje, 20 de março,  do pagamento do IPTU com 10 % (dez por cento) de desconto e ou da 1º parcela  é a prorrogação do prazo para pagamento dos débitos de qualquer natureza com o município em 90 dias.

Portanto, fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o pagamento em cota única e com 10% (dez por cento) de desconto ou a 1º parcela do IPTU.

 

Rovani Malaggi

Secretário Municipal de Administração

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