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Por unanimidade MP do Agro é aprovada no Senado e segue para sanção presidencial

O plenário do Senado concluiu na quarta-feira, 4, a votação da Medida Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro. Aprovado por unanimidade e sem alterações, a matéria segue agora para a sanção presidencial. A medida vai ajudar a desburocratizar o acesso do produtor rural ao crédito e pode ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento para o agronegócio no Brasil.

A aprovação se deu através da articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária  (FPA) e da ministra Tereza Cristina, da Agricultura.  A MP estabelece uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. Presidente da FPA, o deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), reforçou que a principal inovação é a criação do Fundo Garantidor Solidário – que beneficia os produtores rurais e pode ser oferecido como garantia a rede bancária para a quitação de dívidas do crédito rural.

“A proposta acaba com o limite máximo para associação e o Fundo permite uma garantia solidária ao produtor, para renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito. Também está prevista uma ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, e não só de crédito,” afirmou Moreira.

Presidente da Comissão Mista que analisou a MP, o senador Luís Carlos Heinze (PP/RS), destacou também que o projeto traz inovações significativas no financiamento agrícola. “Aqueles que vão financiar hoje o agro brasileiro precisam dessa segurança, são mecanismos que vão facilitar os produtores para tomada de crédito. Isso é importante porque a agricultura precisa de novos mecanismos”, completou o senador.

Outra mudança no texto é o patrimônio de afetação, que permite ao produtor dar uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é que o porcentual da terra possa ser subdividido. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.

Entre os pontos mantidos, está uma alteração no artigo que trata sobre o repasse de até 20% dos recursos dos Fundos Constitucionais para bancos cooperativos e outras instituições financeiras, para estimular a concorrência entre os operadores financeiros.

 

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