A sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 26, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) votou por unanimidade contra o recurso do Governo do Estado que determinava o retorno das aulas presenciais nas escolas do Rio Grande do Sul enquanto estiver em vigor a bandeira preta.
Os desembargadores da 4º Câmara Cível não autorizaram o retorno das turmas presenciais da Educação Infantil e Primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, mantendo assim, a decisão da justiça, dada no último sábado, 24.
O desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira, que foi o relator do processo, negou o recurso do Governo e em seu voto fala da importância do retorno pretendido mediante a constatação de medidas sanitárias. “A segurança sanitária deve ser para toda comunidade envolvida, não apenas as crianças, mas aos pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores da escola e transportadores coletivos”, falou Silveira.
O desembargador ainda disse que a autonomia do governo é ampla, mas deve estar em consonância com os dados de riscos da pandemia.
O desembargador Eduardo Uhlein também votou contra o recurso, alegando que o decreto está em julgamento foi editado na pior situação da pandemia no estado.
O terceiro desembargador a votar foi Alexandre Mussoi Moreira, encerrando a votação dizendo que não há elementos novos que mudem a decisão da justiça, como vacina para os professores. Sendo assim seu voto foi desfavorável ao recurso.