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Tudo que você precisa saber sobre o título de eleitor digital

Aplicativo deve ser baixado até sábado, 5, véspera da eleição

 

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado, 5, véspera do pleito. No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira, 7.

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação. O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo. No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação.

O aplicativo também serve para consultar o local de votação, justificar a ausência nas eleições e emitir outros documentos junto à Justiça Eleitoral.

No final de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 46 milhões de eleitores têm contas cadastradas no e-Título.

 

Justificativa

 Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

 

Como usar o e-Título

O e-Título está disponível gratuitamente e pode ser baixado em celulares Android e iPhones.

Para começar a usar, é preciso clicar em “Começar no e-Título“, selecionar o quadrado ao lado de “Li e concordo com o Termo de Uso e Política de Privacidade” e, então, clicar em “Continuar“.

O aplicativo também perguntará se você permite o envio de notificações. Se este for o seu caso, clique em “Habilitar” e, depois, selecione a opção no seu celular para permitir notificações.

Em seguida, é preciso informar alguns dados para habilitar o e-Título:

  1. Informe nome, data de nascimento, número do CPF e nome da mãe e do pai;
  2. Clique em “Entrar no e-Título“;
  3. Confirme outros dadosque forem apresentados, como local de votação, telefone, profissão – as informações são baseadas no cadastro feito ao emitir o título de eleitor impresso – e clique em “Finalizar“;
  4. Digite sua senhae clique em “Confirmar” – o e-Título pode informar que sua senha está desatualizada e pedir para você criar uma nova.

 

O e-Título pode pedir para fazer uma verificação por selfie. Se a opção aparecer para você, leia o termo de ciência sobre a identificação e clique em “Sim”. Depois, clique em “Prosseguir” e siga as instruções para tirar a foto.

O aplicativo também pode oferecer a opção para você habilitar o acesso com a digital. Se você desejar essa alternativa, clique em “Ativar”.

 

Como justificar ausência

  1. Selecione a aba “Mais opções“;
  2. Clique em “Justificativa de ausência“;
  3. Informe a eleiçãoque deseja justificar e insira sua justificativa e seu e-mail;
  4. Clique em “Próximo“;
  5. Anexe documentosque comprovem a necessidade de ausência;
  6. Clique em “Concluir“.

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.

 

Como saber local de votação

Para habilitar o e-Título, já é preciso informar alguns dados, como o local de votação. Mas a aba “Onde votar” permite lembrar o endereço da zona eleitoral, bem como o número da sua seção.

O aplicativo também permite emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de “nada consta” para crimes eleitorais. Esses recursos estão disponíveis na aba “Mais opções”.

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